Acordo Coletivo

Registro MTE SP003935/2026 · Solicitação MR075078/2025 · registrado em 28/04/2026

Vigente Reajuste 5,45% 16 cláusulas
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores nas Indústrias de Automóveis e Veículos Similares; de Parafusos, Porcas, Rebites e Similares , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) De Trabalhadores nas Indústrias de Automóveis e Veículos Similares; de Parafusos, Porcas, Rebites e Similares , com abrangência territorial em Indaiatuba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, em caráter excepcional, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, representado pelos seus diretores, mediante as cláusulas e condições que seguem, conforme Assembleia Geral realizada com os trabalhadores na portaria da EMPRESA no último dia 01/12/2025, em observância ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 611, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que regulamentará o REAJUSTE SALARIAL REFERENTE A DATA BASE 2025, a qual reger-se-á conforme as seguintes condições:

CLÁUSULA QUARTA - DO AUMENTO SALARIAL

A EMPRESA concederá um aumento salarial da seguinte forma: a) Em 01/09/2025 os salários dos trabalhadores ativos e admitidos até está data foram reajustados em 5,45%, aplicados retroativamente sobre os salários vigentes em 31/08/2025, com reajuste imediato de 5,05% de INPC com pagamentos retroativos e 0,45% a partir de 01/01/2026 sem retroativos; b) Aos funcionários desligados após 31/08/2025 o reajuste será realizado em rescisão complementar até a data de 31/01/2026. c) Salário ajustado na folha de Novembro/25, e as diferenças salariais dos meses de Setembro e Outubro de 2025 serão pagas na folha de Dezembro de 2025. d ) Os salários serão ajustados com base no valor vigente na data da conclusão da negociação, os percentuais também serão aplicados para colaboradores afastados ou de licença. e) O presente reajuste de 5,05%(cinco virgula zero cinco por cento), foi aplicado até os salários de R$10.000,00 (dez mil reais). Acima deste valor,o reajuste será no valor fixo de R$ 500,00(quinhentos reais). f) O presente reajuste de 0,45% (zero virgula quarenta e cinco por cento) será aplicado para os salarios abaixo de R$10.000,00 (dez mil reais). A partir deste valor, o reajuste será no valor fixo de R$45,00(quarenta e cinco) reais; Parágrafo único: Serão antes compensados da aplicação do aumento salarial, todas as antecipações, espontâneas ou compulsórias, reajustes e aumentos decorrentes de Acordos Coletivos, legislação vigente ou sentenças normativas, concedidos no período de 01 de Setembro de 2024 a 31 de Agosto de 2025, aos trabalhadores das bases territoriais das categorias profissionais abrangidas pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, implemento de idade, término de aprendizagem, aumento real expressamente concedido a este título.

CLÁUSULA QUINTA - DO PISO SALARIAL

a) As partes, ora signatárias, concordam que o Piso da Categoria passará a ser o valor de R$ 2.214,45 (dois mil duzentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos) a partir de 01/09/2025, tendo um reajuste de 5,45% (cinco virgula quarenta e cinco por cento);

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS GERAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS CLÁUSULAS SOCIAIS
  • CLÁUSULA NONA - DAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS - VALIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALE ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTENSÃO DO AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LICENÇA PATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LICENÇA NOJO/FALECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO COMPETENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.