Acordo Coletivo

Registro MTE SP003934/2026 · Solicitação MR017155/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente 14 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

As partes assinam este Termo de Acordo de Participação nos Lucros e Resultados tendo por base o inciso XI, do artigo 7 o da Constituição Federal e para atender as disposições da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2.000.

CLÁUSULA QUARTA - EMPREGADOS ELEGÍVEIS

Serão elegíveis para o recebimento da PLR-2026 os EMPREGADOS da Empresa, exceto os Gerentes e Diretores dos departamentos, conforme abaixo: 1) ÁREA ADMINISTRATIVA , abrangendo os departamentos: Recursos Humanos, Gestão da Qualidade, Planejamento, Suprimentos (Compras/Logística/Comércio Exterior - COMEX), Tecnologia da Informação (TI), Financeiro, Controladoria, Contábil e Fiscal, Jurídico, Facilities e Manutenção Predial. 2) ÁREA COMERCIAL , abrangendo os departamentos: DAC (Departamento de atendimento ao cliente), Licitações, DSC (Departamento de Suporte ao cliente), Especialista de Produtos (BS), Marketing e Comercial Externo (Vendas nos Segmentos Pré-analítico e BioScience). 3) ÁREA PRODUÇÃO , abrangendo os departamentos: Qualidade (Laboratórios), Manutenção Fabril, Injeção da Produção e Montagem da Produção. 4) ÁREA ALMOXARIFADO , abrangendo os departamentos: Unidades Americana e Santa Bárbara d’Oeste.

CLÁUSULA QUINTA - PERÍODO DE REFERÊNCIA

O período de referência para apuração do valor a ser distribuído é o exercício do ano de 2026, compreendendo o período de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Mais 9 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FIXAÇÃO DOS DIREITOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEFINIÇÃO DAS METAS E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALORES
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - NEGOCIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSEMBLEIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REGISTRO NO SISTEMA MEDIADOR
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.