Acordo Coletivo

Registro MTE SP003933/2026 · Solicitação MR016862/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigência encerrada 8 cláusulas
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2025
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Americana/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSÃO DOS REPRESENTANTES

A comissão responsável por viabilizar e divulgar o Plano de Participação nos Lucros ou Resultados é composta pelos seguintes membros: Funcionários : Regina Helena D’Orázio de Paula (Recursos Humanos), Kleber Roberto Fonseca (Produção) e Ana Carolina de Oliveira (Jurídico). Representante Sindical: Kleber Fonseca (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas de Americana)

CLÁUSULA QUARTA - PERÍODO DE REFERÊNCIA

O período de referência para apuração do valor a ser distribuído é o exercício do ano de 2025, compreendendo o período de 01/01/2025 a 31/12/2025. PARÁGRAFO ÚNICO A Participação nos Lucros ou Resultados prevista neste Acordo Coletivo de Trabalho referente ao ano de 2025, tem caráter excepcional e transitório, atende ao disposto na Lei Nº 10.101 de 19/12/2000, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se aplicando o princípio da habitualidade, conforme legislação em vigor.

CLÁUSULA QUINTA - ABRANGÊNCIA E FIXAÇÃO DOS DIREITOS

O presente acordo abrange os funcionários que trabalharam na Greiner Bio-One Brasil Service Tech Sistemas, Produtos e Serviços para Saúde Ltda, no ano de 2025, atendendo aos critérios fixados na Convenção Coletiva de Trabalho, especificamente nas cláusulas Décima Quarta, que fica ratificada, à exceção do item b.1, que fala do pagamento parcelado; Não terão direito a distribuição os Terceiros e Temporários.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALOR DA DISTRIBUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INDICADOR PARA APURAÇÃO DOS VALORES INDIVIDUAIS
  • CLÁUSULA OITAVA - DATA DO PAGAMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.