Acordo Coletivo

Registro MTE · Solicitação MR012683/2026

Vigente 6 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS E FERROVIÁRIOS (COMPREENSIVA DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS FABRICANTES DE CARROCERIAS PARA ONIBUS E CAMINHÕES, VIATURAS (REBOQUES E SEMI-REBOQUES) , com abrangência territorial em Sumaré/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS E FERROVIÁRIOS (COMPREENSIVA DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS FABRICANTES DE CARROCERIAS PARA ONIBUS E CAMINHÕES, VIATURAS (REBOQUES E SEMI-REBOQUES) , com abrangência territorial em Sumaré/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO

As partes acima qualificadas, ora denominadas SINDICATO e EMPRESA, realizam o presente Acordo de Compensação Referente aos Feriados do ano de 2026 , em nome dos trabalhadores da EMPRESA, amplamente amparado e devidamente autorizado conforme aprovação em assembleia geral extraordinária dos trabalhadores, realizada na EMPRESA, no dia 05/03/2026 com os trabalhadores do ADM , do Primeiro, do Segundo e Terceiro Turno de trabalho, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme as cláusulas e condições a seguir expostas:

CLÁUSULA QUARTA - DA TROCA DE DIAS

Sextas: 07:00h as 16:00h (com 1hora de almoço) Totalizando 44horas semanais. Emendas a compensar: 20/04/2026 (segunda - pré feriado de Tiradentes) → 9h 05/06/2026 (sexta – após Corpus Christi) → 8h 10/07/2026 (sexta – após feriado Revolução Constitucionalista) → 8h Total: 25 horas Compensar 1hora na sexta-feira Novo Horário Temporário Segundas as Quintas: 07:00h as 17:00h (com 1hora de almoço) Sextas: 07:00h as 17:00h (com 1hora de almoço) Início: 06/03/2026 → Término: 18/09/2026

CLÁUSULA QUINTA - DAS DIVERGÊNCIAS

Havendo divergências relativamente ao cumprimento deste Acordo Coletivo de Trabalho, as partes, visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre si, somente recorrendo à Justiça do Trabalho local, no caso de frustrados todos os meios disponíveis de conciliação.

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.