Acordo Coletivo
Registro MTE SC000822/2026 · Solicitação MR020593/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) : O presente Acordo Coletivo de Trabalho, abrangerá os empregados celetistas da EMPRESA , com abrangência territorial em Pomerode/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) : O presente Acordo Coletivo de Trabalho, abrangerá os empregados celetistas da EMPRESA , com abrangência territorial em Pomerode/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVOS
O programa PPRL tem os seguintes objetivos: a) Reconhecer o esforço dos EMPREGADOS na construção dos resultados atingidos pela Empresa no período de apuração; b) Distribuir lucros e resultados aos EMPREGADOS da EMPRESA; c) Fortalecer a parceria entre os EMPREGADOS e a EMPRESA; d) Alavancar os negócios e o lucro da EMPRESA: e) Estimular o interesse dos EMPREGADOS na gestão e nos destinos da EMPRESA. Este programa tem com base a Política da Qualidade da EMPRESA e seus valores fundamentais, devendo contribuir para sua afirmação e disseminação.
CLÁUSULA QUARTA - BENEFICIÁRIOS
Terão direito a participar do PPLR ora instituído os EMPREGADOS da EMPRESA, assim entendido os que tenham vínculos empregatícios ou contrato de aprendizagem nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo suas filiais existentes no Brasil, doravante denominados simplesmente BENEFICIÁRIOS. Este programa não será aplicável aos EMPREGADOS da EMPRESA locador no centro de custo TechCo.Lab que terão sua apuração de lucros e resultados previstas em outro programa, prêmio ou de resultados. O BENEFICIÁRIO admitido iniciará a sua participação a partir da data da admissão e terá direito aos ganhos previstos neste PPLR proporcional a cada mês civil completo de trabalho. BENEFICIÁRIO afastado por qualquer motivo, exceto férias e acidente de trabalho, que retornar ao trabalho no decorrer do período em curso terá direito a participar de forma proporcional a partir da data de retorno, considerando cada mês de trabalho efetivo. Para fins desta cláusula considera-se como mês de serviço efetivo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias dentro do mês. O BENEFICIÁRIO demitido sem justa causa ou que tenha pedido demissão terá direito à participação proporcional ao tempo de colaboração, para cada mês de trabalho, sendo que o pagamento será feito na mesma data que para os demais funcionários da EMPRESA. Para tanto deverão comparecer à EMPRESA para receber o GANHO, independentemente de comunicação ou notificação. Não terá direito a qualquer ganho, tampouco proporcionalmente, o BENEFICIÁRIO que for dispensado com justa causa, durante o exercício vigente ou até a data do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - SINDICATO PROFISSIONAL
Em atendimento ao disposto no Art. 2º da Lei 10.101/2000, as regras e as condições definidas no presente PPRL foram discutidas e convencionadas com o STIMMMEP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Pomerode, representante da categoria dos EMPRESA, e com a participação da comissão paritária devidamente eleita nos termos deste programa, cujos membros ao final assinam o respectivo documento.
Mais 7 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SOLUÇÃO DE DÚVIDAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES LEGAIS
- CLÁUSULA OITAVA - DA COMISSÃO PARITÁRIA
- CLÁUSULA NONA - PRAZOS DE VIGÊNCIA, APURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - REVISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CRITÉRIO DE AFERIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MONITORAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.