Acordo Coletivo
Registro MTE SC000816/2026 · Solicitação MR022863/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Joinville/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 11 de novembro de 2025 a 10 de novembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS E OFICINAS MECANICAS , com abrangência territorial em Joinville/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA E REDUÇÃO DO INTERVALO DE REPOUSO
Considerando o disposto no art. 611-A, da CLT, a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: I - Pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) II - Banco de horas anual; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (...) X - Modalidade de registro de jornada de trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) XI - troca do dia de feriado; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (...) XIII - Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (...) Tendo em vista tais disposições legais, acordam as partes a compensação de jornada e redução do intervalo conforme horários descriminados neste acordo. Acordam a autorização para prorrogação da jornada em locais insalubres ou não, no máximo de doze horas esporadicamente a fim de horas extras ou compensação de banco de horas firmados em acordo coletivo. 1° Turno: de segunda a sexta-feira das 5:00h as 13:30h, intervalos 09:30 as 10:00, 10:00 as 10:30 e 10:30as 11:00. Sábado: 5:00h as 09:00. 2° Turno: de segunda a sexta-feira das 13:30h as 22:00h, intervalos as 16:30 as 17:00, 17:00 as 17:30, 17:30 as 18:00 e 18:00 as 18:30. Sábado: 09:00 as 13:00. 3° Turno: de Domingo a Sexta-feira 22:00h as 5:00h, intervalos 00:30h as 01:00h e 01:00 as 01:30. Horário normal: de segunda a sexta-feira das 8:00h as 17:18h, intervalo 12:00h as 12:30h e 12:30 as 13:00.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.