Acordo Coletivo

Registro MTE SC000803/2026 · Solicitação MR022865/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Plano da CNTI , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Plano da CNTI , com abrangência territorial em São Bento do Sul/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REDUÇÃO DO INTERVALO

O presente acordo coletivo de trabalho tem como objetivo a redução do intervalo intrajornada de 1h00min (uma hora) para 0h30min (trinta minutos), dos empregados descritos na lista de presença que acompanha o presente acordo, devidamente assinada pela maioria dos empregados.

CLÁUSULA QUARTA - VIOLAÇÃO

A violação do presente acordo com qualquer das partes (empresa-sindicato), implica em multa de 1 (um) salário-mínimo, bem como em imediata convocação de assembleia para sanar as divergências surgidas.

CLÁUSULA QUINTA - ADESÃO

Fica a empresa, mediante adesão da maioria dos empregados, autorizada a reduzir o intervalo para repouso e alimentação para 30 (trinta) minutos, desde que observadas e comprovadas ao sindicato profissional.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REDUÇÃO PREVISTA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SUCESSÃO E RESCISÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.