Acordo Coletivo
Registro MTE SC000797/2026 · Solicitação MR013407/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição, Comercialização de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletrificação Rural, Cooperativas de Energia, Cooperativas de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletricidade, Cooperativas Energéticas, Cooperativas de Geração de Energia e Desenvolvimento, Cooperativas de Distribuição de Energia Elétrica, Empresas Força e Luz, Empresas ou Órgãos de Fiscalização do Setor de Energia, Empresas Terceirizadas, Empreiteiras e Interpostas que prestem serviços às empresas vinculadas a estas atividades fim , com abrangência territorial em Treviso/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Produção, Geração, Transmissão, Distribuição, Comercialização de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletrificação Rural, Cooperativas de Energia, Cooperativas de Energia Elétrica, Cooperativas de Eletricidade, Cooperativas Energéticas, Cooperativas de Geração de Energia e Desenvolvimento, Cooperativas de Distribuição de Energia Elétrica, Empresas Força e Luz, Empresas ou Órgãos de Fiscalização do Setor de Energia, Empresas Terceirizadas, Empreiteiras e Interpostas que prestem serviços às empresas vinculadas a estas atividades fim , com abrangência territorial em Treviso/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais: FUNÇÃO VALOR Eletricista R$ 3.266,67 Auxiliar Escritório/Assistente Administrativo R$ 2.989,24 Escriturário/Auxiliar Administrativo R$ 2.989,24 Eletrotécnico R$ 2.286,50 Operador COD R$ 2.989,24 Parágrafo 1 º - Os salários normativos serão reajustados no mesmo momento e nos mesmos percentuais dos reajustes ou antecipações salariais da categoria profissional. Parágrafo 2 º - Nos salários normativos conforme o "caput", não está incluído o adicional de periculosidade estabelecido pela Lei 7.369/85, nem qualquer outro adicional legal.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A CERTREL aplicará, a partir de 01/01/2026, sobre os salários de todos os seus empregados, vigentes em 31 de dezembro de 2025, a título de correção salarial, o índice de 5% (cinco por cento), neste já incluído os 100% (cem por cento) da variação do INPC - IBGE ocorrido de 01/01/2025 a 31/12/2025, descontando-se todas as antecipações do período, salvo as decorrentes de promoções, término de aprendizagem, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e as decorrentes de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários, bem como suas parcelas remuneratórias, serão pagos, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, salvo direito adquirido, permitindo-se o pagamento via depósito bancário em conta salário a ser aberta pela CERTREL em favor de seus empregados, sem ônus para os mesmos.
Mais 43 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DANO CAUSADO PELO EMPREGADO
- CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - MÉDIA DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PENOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALIMENTAÇÃO EM SERVIÇO
- e mais 31…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.