Acordo Coletivo

Registro MTE SC000795/2026 · Solicitação MR020894/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigência encerrada 4 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas industrias de material plastico , com abrangência territorial em São José/SC .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Abrange os trabalhadores nas industrias de material plastico , com abrangência territorial em São José/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - TROCA DE FERIADO

Os trabalhadores aprovaram Trocar o dia 11 de abril (sabado) , pelo dia 20 (segunda feira ) de abril de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADE

Havendo descumprimento por parte da empresa, a mesma pagara a cada trabalhador prejudicado 30% do piso da categoria.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.