Acordo Coletivo

Registro MTE SC000792/2026 · Solicitação MR019632/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Varios Planos da CNTI , com abrangência territorial em Rodeio/SC .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Varios Planos da CNTI , com abrangência territorial em Rodeio/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO E ABRANGÊNCIA

Mediante autorização dos trabalhadores, através de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO tem por objeto estabelecer condições que permitam a redução do intervalo intra-jornada dos trabalhadores para 30 (trinta minutos), em relação ao turno matutino, vespertino e noturno.

CLÁUSULA QUARTA - PAT–PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

A empresa poderá adotar o sistema de fornecimento de alimentação previsto no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS

O acordo abrangerá, ainda, todos os empregados novos que forem admitidos para exercerem suas funções nos turnos abrangidos pelo presente acordo, no curso de vigência.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REFEITÓRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO - MC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS …
  • CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO - PLASWIS EMBALAGENS LTDA
  • CLÁUSULA NONA - AVERIGUAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CUMPRIMENTO DO ESTATUÍDO NO ACORDO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.