Acordo Coletivo
Registro MTE SC000792/2026 · Solicitação MR019632/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Varios Planos da CNTI , com abrangência territorial em Rodeio/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2028 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Varios Planos da CNTI , com abrangência territorial em Rodeio/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO E ABRANGÊNCIA
Mediante autorização dos trabalhadores, através de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada, o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO tem por objeto estabelecer condições que permitam a redução do intervalo intra-jornada dos trabalhadores para 30 (trinta minutos), em relação ao turno matutino, vespertino e noturno.
CLÁUSULA QUARTA - PAT–PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
A empresa poderá adotar o sistema de fornecimento de alimentação previsto no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
CLÁUSULA QUINTA - EMPREGADOS NOVOS ADMITIDOS
O acordo abrangerá, ainda, todos os empregados novos que forem admitidos para exercerem suas funções nos turnos abrangidos pelo presente acordo, no curso de vigência.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REFEITÓRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO - MC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS …
- CLÁUSULA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO - PLASWIS EMBALAGENS LTDA
- CLÁUSULA NONA - AVERIGUAÇÃO NOS LOCAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - MULTA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CUMPRIMENTO DO ESTATUÍDO NO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.