Acordo Coletivo
Registro MTE SC000784/2026 · Solicitação MR020413/2026 · registrado em 28/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DE SINDICATOS E FEDERAÇÕES , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DE SINDICATOS E FEDERAÇÕES , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Armazém/SC, Braço do Norte/SC, Criciúma/SC, Florianópolis/SC, Garopaba/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Imaruí/SC, Imbituba/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Laguna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Pedras Grandes/SC, São João do Sul/SC, São Joaquim/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treze de Maio/SC, Tubarão/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado aos trabalhadores do SITRAMPA, a partir de 1º de novembro de 2025, o piso salarial mínimo de R$ 1.910,00 (Hum mil novecentos e dez reais) por mês, para carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
Os salários de todos os trabalhadores do SITRAMPA serão reajustados em 1º de novembro de cada ano em 100% do INPC (Índice Nacional de Preços do Consumidor) acumulado no período equivalente aos 12 (doze) meses anteriores ao reajuste, A partir de 1º de novembro de 2025, o SITRAMPA, concederá aos seus empregados, independente da faixa salarial a correção de 4,23%, mais 0,11 % de aumento real .
CLÁUSULA QUINTA - HORA EXTRA
As prorrogações da jornada de trabalho, quando expressamente convocadas, serão remuneradas com o acréscimo de 50% (cenquenta por cento).
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO COMBUSTIVÉL
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO MÉDICO E DENTÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPLEMENTO AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - QUITAÇÃO DO INPC NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E OUTRAS VIOLÊNCIAS NO AMBIENTE DE T…
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROTOCOLO PARA PREVENÇÃO DE CONFLITO NO AMBIENTE DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - UNIFORME
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.