Acordo Coletivo

Registro MTE SC000783/2026 · Solicitação MR019354/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Varios Planos da CNTI , com abrangência territorial em Camboriú/SC .

Partes signatárias

DAHUER LABORATORIO LTDA
CNPJ 82914334000135

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Varios Planos da CNTI , com abrangência territorial em Camboriú/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE RESULTADOS

Este ACT regula a participação dos empregados nos resultados da empresa DAHUER. Parágrafo único. O presente PPR não se aplica aos estagiários, jovens aprendizes, trabalhadores temporários, terceirizados e empregados despedidos por justa causa.

CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS

O presente ACT tem como objeto legal, incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre capital e trabalho, não gerando, contudo, qualquer paradigma para acordos futuros.

CLÁUSULA QUINTA - DA NEGOCIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DO PROGRAMA

As regras aqui definidas foram frutos da livre negociação entre a DAHUER, a Federação dos Trabalhadores das Indústrias de Santa Catarina - FETIESC e os empregados daquela, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitados o controle e acompanhamento.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DO ACORDO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIOS, METAS E ELEGIBILIDADE DO PPR
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
  • CLÁUSULA NONA - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO DO PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - VALORES E LIMITES DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NATUREZA JURÍDICA DO PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO COM OUTROS INSTRUMENTOS COLETIVOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REVISÃO DO ACORDO POR ALTERAÇÕES LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ARQUIVAMENTO E REGISTRO DO ACORDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIVULGAÇÃO DO ACORDO AOS EMPREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.