Acordo Coletivo
Registro MTE SC000783/2026 · Solicitação MR019354/2026 · registrado em 28/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Varios Planos da CNTI , com abrangência territorial em Camboriú/SC .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais dos Varios Planos da CNTI , com abrangência territorial em Camboriú/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE RESULTADOS
Este ACT regula a participação dos empregados nos resultados da empresa DAHUER. Parágrafo único. O presente PPR não se aplica aos estagiários, jovens aprendizes, trabalhadores temporários, terceirizados e empregados despedidos por justa causa.
CLÁUSULA QUARTA - OBJETIVOS DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
O presente ACT tem como objeto legal, incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre capital e trabalho, não gerando, contudo, qualquer paradigma para acordos futuros.
CLÁUSULA QUINTA - DA NEGOCIAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DO PROGRAMA
As regras aqui definidas foram frutos da livre negociação entre a DAHUER, a Federação dos Trabalhadores das Indústrias de Santa Catarina - FETIESC e os empregados daquela, sendo claras e objetivas, acessíveis a todos os participantes, facilitados o controle e acompanhamento.
Mais 11 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA DO ACORDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIOS, METAS E ELEGIBILIDADE DO PPR
- CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO DO PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALORES E LIMITES DA PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - NATUREZA JURÍDICA DO PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - COMPENSAÇÃO COM OUTROS INSTRUMENTOS COLETIVOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REVISÃO DO ACORDO POR ALTERAÇÕES LEGAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ARQUIVAMENTO E REGISTRO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIVULGAÇÃO DO ACORDO AOS EMPREGADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.