Acordo Coletivo

Registro MTE SC000778/2026 · Solicitação MR012791/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente Reajuste 3,90% 47 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO FUMO , com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Alfredo Wagner/SC, Alto Bela Vista/SC, Anchieta/SC, Apiúna/SC, Arabutã/SC, Arroio Trinta/SC, Arvoredo/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Belmonte/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Retiro/SC, Brunópolis/SC, Caçador/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Campos Novos/SC, Canoinhas/SC, Capinzal/SC, Catanduvas/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Coronel Freitas/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Curitibanos/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Dona Emma/SC, Erval Velho/SC, Flor do Sertão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Iomerê/SC, Ipira/SC, Iporã do Oeste/SC, Ipumirim/SC, Iraceminha/SC, Irani/SC, Irineópolis/SC, Itá/SC, Itaiópolis/SC, Itapiranga/SC, Ituporanga/SC, Jaborá/SC, Joaçaba/SC, José Boiteux/SC, Lacerdópolis/SC, Laurentino/SC, Lindóia do Sul/SC, Lontras/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Maravilha/SC, Matos Costa/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Monte Castelo/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Ouro/SC, Paial/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Papanduva/SC, Paraíso/SC, Peritiba/SC, Petrolândia/SC, Pinhalzinho/SC, Pinheiro Preto/SC, Piratuba/SC, Porto União/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Castello Branco/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Quilombo/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio Negrinho/SC, Rio Rufino/SC, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Salto Veloso/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, São Bento do Sul/SC, São Bernardino/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São João do Oeste/SC, São José do Cedro/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, São

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO FUMO , com abrangência territorial em Abelardo Luz/SC, Agrolândia/SC, Agronômica/SC, Água Doce/SC, Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Alfredo Wagner/SC, Alto Bela Vista/SC, Anchieta/SC, Apiúna/SC, Arabutã/SC, Arroio Trinta/SC, Arvoredo/SC, Atalanta/SC, Aurora/SC, Bandeirante/SC, Barra Bonita/SC, Bela Vista do Toldo/SC, Belmonte/SC, Bom Jesus do Oeste/SC, Bom Retiro/SC, Brunópolis/SC, Caçador/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Campos Novos/SC, Canoinhas/SC, Capinzal/SC, Catanduvas/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Concórdia/SC, Coronel Freitas/SC, Cunha Porã/SC, Cunhataí/SC, Curitibanos/SC, Descanso/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Dona Emma/SC, Erval Velho/SC, Flor do Sertão/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Guatambú/SC, Herval d'Oeste/SC, Ibiam/SC, Ibicaré/SC, Ibirama/SC, Imbuia/SC, Iomerê/SC, Ipira/SC, Iporã do Oeste/SC, Ipumirim/SC, Iraceminha/SC, Irani/SC, Irineópolis/SC, Itá/SC, Itaiópolis/SC, Itapiranga/SC, Ituporanga/SC, Jaborá/SC, Joaçaba/SC, José Boiteux/SC, Lacerdópolis/SC, Laurentino/SC, Lindóia do Sul/SC, Lontras/SC, Luzerna/SC, Macieira/SC, Mafra/SC, Major Vieira/SC, Maravilha/SC, Matos Costa/SC, Modelo/SC, Mondaí/SC, Monte Castelo/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Ouro/SC, Paial/SC, Palma Sola/SC, Palmitos/SC, Papanduva/SC, Paraíso/SC, Peritiba/SC, Petrolândia/SC, Pinhalzinho/SC, Pinheiro Preto/SC, Piratuba/SC, Porto União/SC, Pouso Redondo/SC, Presidente Castello Branco/SC, Presidente Getúlio/SC, Presidente Nereu/SC, Princesa/SC, Quilombo/SC, Rio do Campo/SC, Rio do Oeste/SC, Rio do Sul/SC, Rio Negrinho/SC, Rio Rufino/SC, Riqueza/SC, Romelândia/SC, Salete/SC, Saltinho/SC, Salto Veloso/SC, Santa Helena/SC, Santa Terezinha do Progresso/SC, Santa Terezinha/SC, São Bento do Sul/SC, São Bernardino/SC, São Carlos/SC, São Domingos/SC, São João do Oeste/SC, São José do Cedro/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, São Miguel do Oeste/SC, Saudades/SC, Seara/SC, Serra Alta/SC, Sul Brasil/SC, Taió/SC, Tangará/SC, Tigrinhos/SC, Três Barras/SC, Treze Tílias/SC, Trombudo Central/SC, Tunápolis/SC, União do Oeste/SC, Urubici/SC, Urupema/SC, Vargem Bonita/SC, Videira/SC, Vitor Meireles/SC, Witmarsum/SC e Xavantina/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

O salário normativo, a partir de 01 de janeiro de 2026 será de R$ 1.885,12 (um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), mensais ou equivalente hora, e será válido para todos os empregados, com exceção daqueles que por legislação específica, estejam sujeitos à aprendizagem metódica, tenham outro limite fixado em lei; Para os contratados por prazo determinado (sazonais), o salário normativo, a partir de 01 de janeiro de 2026 será no valor de R$ 1.754,22 (um mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos) mensais; O salário normativo não se aplica aos empregados contratados na condição de aprendizes que, se existentes, terá como referência o salário-mínimo nacional.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

1.0 A PHILIP MORRIS concederá exclusivamente aos empregados com contrato de trabalho com prazo indeterminado, grades operacionais e que são estes elegíveis à MyPerformance, abrangidos por este acordo e exercentes da categoria profissional representada pelo SINDICATO , na base territorial deste, um reajuste salarial de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), relativo ao INPC acumulado no período revisando, que incidirá sobre os salários praticados em 31 de dezembro de 2025, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026. 1.1 Aos empregados (I) com avaliação individual de desempenho/performance (2-2, 2-3, 3-2, 3-3) a PHILIP MORRIS poderá aplicar um reajuste superior, baseado em diretrizes internas de meritocracia (de conhecimento das partes). 2.0 A PHILIP MORRIS concederá exclusivamente aos empregados com contrato de trabalho com prazo indeterminado, elegíveis a MyPerformance até SG 9, abrangidos por este acordo e exercentes da categoria profissional representada pelo SINDICATO, na base territorial deste, reajuste salarial 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), relativo ao INPC acumulado no período revisando, a vigorar a partir de 01 de abril de 2026 e a incidir sobre os salários praticados em 31 de março de 2026. 3.0 A PHILIP MORRIS concederá exclusivamente aos empregados com contrato de trabalho com prazo indeterminado, elegíveis a MyPerformance SG 10+, abrangidos por este acordo e exercentes da categoria profissional representada pelo SINDICATO, na base territorial deste, reajuste salarial com base, exclusivamente, nas regras globais de mérito da PMI (de conhecimento das partes), a vigorar a partir de 01 de abril de 2026 e a incidir sobre os salários praticados em 31 de março de 2026. 4.0 Não se aplica o reajuste acima (3.0) aos empregados que, com contrato em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior a data base, por quaisquer razões, não tenham trabalhado ao menos 3(três) meses no ano revisando. 5.0 A PHILIP MORRIS concederá aos empregados com contrato por prazo determinado grades NGSZN01 A NGSZN08, abrangidos por este acordo e exercentes da categoria profissional representada pelo SINDICATO, na base territorial deste, reajuste salarial de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), relativos ao INPC acumulado no período revisando, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026 e a incidir sobre os salários praticados em 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO SALARIAL

A PHILIP MORRIS antecipará até o dia 15 (quinze) de cada mês, o percentual de 40% (quarenta por cento) do salário nominal, devendo a complementação salarial de 60% (sessenta por cento), ser efetuada até o último dia útil do mês de competência, quando serão incluídos os demais direitos relativos a cada empregado e procedidos os descontos legais e convencionais; Aos empregados ativos que estiverem com insuficiência de saldo acima de 30% (trinta por cento) do seu salário nominal, a antecipação será de no mínimo 10% (dez por cento), salvo opção inferior declarada pelo empregado.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - RECIBOS DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS PERMITIDOS
  • CLÁUSULA NONA - ADIANTAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TICKET ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO MEDICAMENTOS E LENTES CORRETIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICO – HOSPITALAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTINUIDADE DE BENEFÍCIOS
  • e mais 30…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.