Acordo Coletivo

Registro MTE RS000982/2026 · Solicitação MR022617/2026 · registrado em 30/04/2026

Vigente 5 cláusulas
Vigência
28/04/2026 a 27/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria do Mobiliário , com abrangência territorial em São Marcos/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de abril de 2026 a 27 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria do Mobiliário , com abrangência territorial em São Marcos/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETO

O presente acordo coletivo de trabalho regulará condições específicas de contratos de trabalho entre empregados e empresa durante a vigência deste instrumento, que possui prazo de eficácia para suas disposições, estipulações e incidências como condição de existência, regulando, inclusive, aqueles contratos que vierem a serem firmados na sua vigência.

CLÁUSULA QUARTA - MUDANÇA HORÁRIO DE TRABALHO

De conformidade com decisão dos Empregados da empresa em assembleia convocada pelo Sindicato Profissional, bem como o disposto no art. 611-A, Inciso III, da Lei 13.467/2017, fica acordado que a partir de 04 de Maio de 2026, o horário de trabalho dos empregados da empresa passa ser o seguinte: 1ª turma: Preparação da Madeira; Usinagem da Madeira; Usinagem de Chapas; Montagem; Escritório; Segunda à quinta-feira 07:10 – 11:40 hs 12:40 – 17:05 hs Sexta feira 07:10 – 11:40 hs 12:40 – 16:30 hs 2ª turma: Estofaria; Costura; Almoxarifado; Pintura; Embalagem; Expedição; Manutenção; Operações; Limpeza; Segunda a quinta: 07:10 – 12:05 hs 13:05 – 17:05 hs Sexta feira 07:10 – 12:05 hs 13:05 – 16:30 hs Os empregados que forem admitidos ficarão automaticamente incluídos nas condições estabelecida nesta cláusula.

CLÁUSULA QUINTA - ALTERAÇÕES EVENTUAIS DÚVIDAS E/OU CONTROVÉRSIAS

As alterações e revisões das condições deste Acordo Coletivo de Trabalho somente poderão ser efetuadas por consenso das partes, formalmente manifestado em documento. As dúvidas e/ou controvérsias eventualmente surgidas em decorrência dos termos do presente acordo, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho. E por estarem, assim, justos e acertados, as partes, em feitio firme e definido, assinam o presente, instruído com os documentos necessários à sua validade, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e com uma só finalidade.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.