Convenção Coletiva

Registro MTE PR002092/2026 · Solicitação MR048097/2026 · registrado em 12/08/2026

Vigente Reajuste 4,11% 55 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas, Empregados em Hospitais e Casas de Saúde (inclusive os de entidades mantidas pelo Poder Público), abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (ressalvado o duplo enquandramento dos que também sejam "enfermeiros), Sanatórios, Casas de Repousos, de Saúde, Maternidades, Clínicas, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas, Serviços de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação, Clínicas e Consultórios Dentários, Clínicas de Prótese, Hospitais e Clínicas para Animais, Serviços de Imunização e Vacinação e de Tratamento de Pêlo, de Unhas, Serviços de Alojamentos e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Planos de Assistências Médicas e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, de Radiologia, de Cobaltoterapia, de Eletroencefalografia, de Eletrocardiografia, de Hemoterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Pedicuros e Atendentes e Auxiliares de Consultórios Médicos e Odontológicos e de Farmácias, Empresas de Medicina de Grupos, Cooperativas de Serviços Médicos, Associações de Saúde Privadas e os demais Profissionais vinculados por Contrato de Trabalho, bem como os Trabalhadores que são contratados por interposta pessoa e prestam serviços na empresas da categoria preponderante Administradas pelo Poder Público, e de Instituições e/ou Entidades de Saúde Beneficentes, Filantrópicas, Religiosas e iniciativa Privada , com abrangência territorial em Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Campo Bonito/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iracema do Oeste/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Santa Tereza do Oeste/PR e Três Barras do Paraná/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas, Empregados em Hospitais e Casas de Saúde (inclusive os de entidades mantidas pelo Poder Público), abrangendo os profissionais de enfermagem em geral, vinculados por contrato de trabalho (ressalvado o duplo enquandramento dos que também sejam "enfermeiros), Sanatórios, Casas de Repousos, de Saúde, Maternidades, Clínicas, Policlínicas, Ambulatórios, Laboratórios de Análises Clínicas, Serviços de Radiologia, Serviços de Fisioterapia e Reabilitação, Clínicas e Consultórios Dentários, Clínicas de Prótese, Hospitais e Clínicas para Animais, Serviços de Imunização e Vacinação e de Tratamento de Pêlo, de Unhas, Serviços de Alojamentos e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Planos de Assistências Médicas e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Serviços para Médicos, de Radiologia, de Cobaltoterapia, de Eletroencefalografia, de Eletrocardiografia, de Hemoterapia, Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas, Pedicuros e Atendentes e Auxiliares de Consultórios Médicos e Odontológicos e de Farmácias, Empresas de Medicina de Grupos, Cooperativas de Serviços Médicos, Associações de Saúde Privadas e os demais Profissionais vinculados por Contrato de Trabalho, bem como os Trabalhadores que são contratados por interposta pessoa e prestam serviços na empresas da categoria preponderante Administradas pelo Poder Público, e de Instituições e/ou Entidades de Saúde Beneficentes, Filantrópicas, Religiosas e iniciativa Privada , com abrangência territorial em Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Campo Bonito/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Cascavel/PR, Catanduvas/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Iracema do Oeste/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Santa Tereza do Oeste/PR e Três Barras do Paraná/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Os pisos salariais, a partir 01.05.2026 à 30.04.2027 , para a cidade de Cascavel e demais cidades descritas e também abrangidas por esta convenção descritas à cláusula 2 ª , ficam assim fixados: A) Socorrista, técnico de higiene dental, técnico de prótese, técnico de laboratório e profissional de nível técnico R$ 2.148,00 (dois mil cento e quarenta e oito reais) ; B) Técnico de enfermagem R$ 1.972,00 (um mil novecentos e setenta e dois reais); C) Auxiliar de laboratório, de Hemoterapia, de Fisioterapia, de cobaltoterapia, de odontologia, instrumentador Cirúrgico, auxiliar de prótese, escriturário, auxiliar de enfermagem veterinária, tosador de animais domésticos, esteticista de animais, auxiliar de farmácia, R$ 1.791,00 (um mil setecentos e noventa e um reais); D) Auxiliar de enfermagem R$ 1.645,00 (um mil seiscentos e quarenta e cinco reais); E) Atendente de enfermagem, de Fisioterapia, de laboratório, de Odontologia, de consultório médico, Coletor de exames, auxiliar de serviço social, auxiliar de creche, banhista de animais domésticos, cuidador de idoso R$ 1.712,00 (mil setecentos e doze reais) ; F) Pessoal de Escritório, Recepção, Portaria, Burocratas, telefonista, auxiliar administrativo de consultório, auxiliar de escritório, auxiliar de departamento de pessoal, auxiliar de contabilidade, auxiliar de compras, auxiliar administrativo de enfermagem, R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais); G) Pessoal de Copa, Cozinha, Lavanderia, Limpeza, contínuo, guarda, vigia, porteiro, zelador,e demais funções não especificadas, R$1.652,00 (um mil seiscentos e cinquenta e dois reais); H) Aprendiz (na forma da inteligência dos artigos 428 e seguintes da CLT e decreto 5.898/2005) R$1.629,00 (um mil seiscentos e vinte e nove reais). Parágrafo primeiro: Estabelecem as partes que será pago em rubrica destacada – Decisão liminar ADI 7222 - as diferenças salariais decorrentes do piso salarial previsto nesta cláusula dos auxiliares de enfermagem e técnicos de enfermagem e aquele previsto na Lei nº 14.434/2022. Parágrafo segundo: Não há alteração nas disposições vigentes dos contratos de trabalho, nem prejuízo a qualquer benefício anteriormente pactuado entre as partes, sendo que o pagamento das diferenças salariais decorrentes do piso salarial previsto nesta cláusula e Lei nº 14.434/22 não englobará outros direitos trabalhistas. Parágrafo terceiro: A presente pactuação não representa qualquer direito adquirido em relação ao piso ou forma de remuneração, tendo a decisão judicial final na ADI 7222 sempre prevalência, em qualquer hipótese.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

Nos termos do art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal, caso, durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, o salário mínimo nacional seja reajustado e seu valor ultrapasse os pisos salariais ou a base de cálculo do adicional de insalubridade aqui estabelecidos, os empregadores deverão aplicar o valor do salário mínimo nacional a partir da data de sua vigência, respeitando-se esse valor até o término do presente instrumento coletivo.

CLÁUSULA QUINTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 os salários serão corrigidos aplicando-se o percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) sobre o salário praticado em abril de 2026. Parágrafo Único: O pagamento das diferenças salariais retroativas deverá ser quitado em uma única parcela até o mês de SETEMBRO de 2026 .

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ABONO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - ANTECIPAÇÃO DO 13º. SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.