Acordo Coletivo

Registro MTE RS000969/2026 · Solicitação MR014736/2026 · registrado em 30/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 9 cláusulas
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Jornada de trabalho de 44 horas - Empregados em Geral R$ 1.947,00(um mil novecentos e quarenta e sete reais); Empregados ocupados em serviço de limpeza e Office Boys - R$ 1.849,00 (um mil oitocentos e quarenta e nove reais); Jovem Aprendiz - Salário mínimo nacional.

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de outubro de 2025, os integrantes da categoria profissional terão seus salários corrigidos em 6% (seis por cento), compensadas todas as correções antecipatórias concedidas.

CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO

O SIRECOM pagará a seus empregados o valor de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais) a título de vale Refeição/Alimentação mensais, para os empregados no exercício de suas funções. Parágrafo único - Essa vantagem não integra o salário para nenhum efeito.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AJUDA DE CUSTO - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ACESSO DO SINDICATO AOS LOCAIS DE TRABALHO
  • CLÁUSULA NONA - CUSTEIO DAS ATIVIDADES SINDICAIS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.