Acordo Coletivo
Registro MTE RS000969/2026 · Solicitação MR014736/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais e Órgãos de Classe Regionais e Nacionais , com abrangência territorial em RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Jornada de trabalho de 44 horas - Empregados em Geral R$ 1.947,00(um mil novecentos e quarenta e sete reais); Empregados ocupados em serviço de limpeza e Office Boys - R$ 1.849,00 (um mil oitocentos e quarenta e nove reais); Jovem Aprendiz - Salário mínimo nacional.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de outubro de 2025, os integrantes da categoria profissional terão seus salários corrigidos em 6% (seis por cento), compensadas todas as correções antecipatórias concedidas.
CLÁUSULA QUINTA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
O SIRECOM pagará a seus empregados o valor de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais) a título de vale Refeição/Alimentação mensais, para os empregados no exercício de suas funções. Parágrafo único - Essa vantagem não integra o salário para nenhum efeito.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - AJUDA DE CUSTO - CONVÊNIO MÉDICO
- CLÁUSULA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA OITAVA - ACESSO DO SINDICATO AOS LOCAIS DE TRABALHO
- CLÁUSULA NONA - CUSTEIO DAS ATIVIDADES SINDICAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.