Acordo Coletivo

Registro MTE RS000961/2026 · Solicitação MR011503/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 53 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS .

Partes signatárias

MORAIS LTDA
CNPJ 03973876000102

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIOS MINIMOS PROFISSIONAIS

A empresa acordante compromete-se a pagar na vigência do presente ajuste, minimamente, os seguintes salários mínimos profissionais: A) Açougueiro/Padeiro : R$ 2.329,00 (dois mil, trezentos e vinte e nove reais); B) Empregados em geral: R$2.190,00 (dois mil, cento e noventa reais); C) Empregados encarregados de serviço de limpeza: R$2.120,00 (dois mil, cento e vinte reais); D) Empacotadores : R$2.025,00 (dois mil, vinte e cinco reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL - COMPENSAÇÃO

Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção coletiva os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou mereci­mento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados admitidos até 01/03/2026 e representados pelo sindicato profissional acordante serão reajustados pela aplicação do percentual de 6,00% (seis por cento), e terá por base o salário reajustado na forma estabelecida no Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho anterior (01/03/2025) ou, o salário admisisonal para os empregados admitidos posteriormente à data base de 01/03/2025. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data definida como base de cálculo no caput da presente cláusula será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional aotempo de serviço e a variação do INPC, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: Admissão Reajuste 01/03/26 MARÇO de 2025 6,00% ABRIL de 2025 5,50% MAIO de 2025 5,00% JUNHO de 2025 4,50% JULHO de 2025 4,00% AGOSTO de 2025 3,50% SETEMBRO de 2025 3,00% OUTUBRO de 2025 2,50% NOVEMBRO de 2025 2,00% DEZEMBRO de 2025 1,50% JANEIRO de 2026 1,00% FEVEREIRO de 2026 0,50%

Mais 48 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE CHEQUES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MESES COM 31 DIAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGATORIEDADE DE EMPACOTADORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÃO DA FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORMA E HORÁRIO DA CONFERENCIA DO CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS E UTILIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSENTOS
  • e mais 36…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.