Acordo Coletivo

Registro MTE RS000960/2026 · Solicitação MR013965/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigente Reajuste 6,00% 39 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS e Garibaldi/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS e Garibaldi/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Serão devidos, a partir de 01 de Março de 2026, os seguintes salários mínimos profissionais: - Empregados em geral: R$ 2.131,00 (dois mil, cento e trinta e um reais). - Empregados encarregados de serviços de limpeza: R$ 2.086,00 (dois mil, oitenta e seis reais). - Empregados que exercem a função de office-boy: R$ 2.022,00 (dois mil, vinte e dois reais).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL INTEGRAL

Os salários dos empregados representados pelo sindicato profissional serão reajustados em 01/03/2026 em 6% (seis por cento).

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL COMPENSACÕES

Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção coletiva os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE CHEQUES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS MENSAIS PERMITIDOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
  • CLÁUSULA NONA - QUINQUENIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DE CONDIÇÕES NO AVISO PRÉVIO
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.