Acordo Coletivo
Registro MTE RS000960/2026 · Solicitação MR013965/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS e Garibaldi/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio , com abrangência territorial em Bento Gonçalves/RS e Garibaldi/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Serão devidos, a partir de 01 de Março de 2026, os seguintes salários mínimos profissionais: - Empregados em geral: R$ 2.131,00 (dois mil, cento e trinta e um reais). - Empregados encarregados de serviços de limpeza: R$ 2.086,00 (dois mil, oitenta e seis reais). - Empregados que exercem a função de office-boy: R$ 2.022,00 (dois mil, vinte e dois reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL INTEGRAL
Os salários dos empregados representados pelo sindicato profissional serão reajustados em 01/03/2026 em 6% (seis por cento).
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL COMPENSACÕES
Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção coletiva os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisando, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE CHEQUES
- CLÁUSULA SÉTIMA - DESCONTOS MENSAIS PERMITIDOS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA NONA - QUINQUENIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANOTAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES CONTRATUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ALTERAÇÃO DE CONDIÇÕES NO AVISO PRÉVIO
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.