Acordo Coletivo

Registro MTE RS000954/2026 · Solicitação MR009887/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
03/01/2026 a 03/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino do setor privado, que se dediquem a educação infantil, independente da forma de contratação para o exercício dessas mesmas atividades , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de janeiro de 2026 a 03 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino do setor privado, que se dediquem a educação infantil, independente da forma de contratação para o exercício dessas mesmas atividades , com abrangência territorial em Porto Alegre/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - EVENTOS

As entidades empregadoras signatárias, matriz, sita na Rua Ney Messias nº 55, e Filial Zona Sul, sita na Av. Arlindo Pasqulini nº 232, ambas em Porto Alegre realizarão, no ano de 2026, os seguintes eventos: MATRIZ Em 27/06 (sábado), FESTA JUNINA, no horário das 7H00 (sete horas) até às 18h (dezoito horas); Em 16/10 (sexta-feira), NOITE DO PIJAMA, no horário das 19h00 (dezenove horas) até às 10h00 (dez horas) do dia 17/10. Em 04/12 (sexta-feira), MOSTRA, entre 3/4h (três ou quatro horas) após o expediente e toda a manhã do dia 05/12 (sábado) FILIAL ZONA SUL Em 20/06 (sábado), FESTA JUNINA, no horário das 7H00 (sete horas) até às 18h (dezoito horas); Em 02/10 (sexta-feira), NOITE DO PIJAMA, no horário das 19h00 (dezenove horas) até às 10h00 (dez horas) do dia 03/10. Em 27/11 (sexta-feira), MOSTRA, entre 3/4h (três ou quatro horas) após o expediente e toda a manhã do dia 28/11 (sábado) Parágrafo primeiro – Aos empregados das entidades empregadoras signatárias, que trabalharem nos eventos indicados no caput, serão concedidos 5 (cinco) dias consecutivos de folga. Parágrafo segundo – As folgas serão concedidas, mediante ajuste entre os trabalhadores e a gestão das entidades empregadoras, a partir do mês de abril de 2026 e até o mês de novembro de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - MULTA

O descumprimento do presente acordo por parte das entidades empregadoras implicará no pagamento de multa aos trabalhadores prejudicados, no valor equivalente a 10% (dez por cento) da remuneração bruta dos mesmos.

CLÁUSULA QUINTA - DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE SINTAE/ SINDEE

O presente Acordo Coletivo de Trabalho diz respeito unicamente às condições acordadas no presente instrumento, não isentando o empregador quanto ao cumprimento das demais normas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sintae/RS e o Sindeedin/RS, durante a vigência do mesmo, ou de instrumento normativo que venha a substituí-la.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DAS DIVERGÊNCIAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DEPÓSITO PARA FINS DE REGISTRO E ARQUIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.