Convenção Coletiva

Registro MTE RS000951/2026 · Solicitação MR021231/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente 33 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Jari/RS e Tupanciretã/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES RURAIS , com abrangência territorial em Jari/RS e Tupanciretã/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA

O salário da Categoria a partir de 01 de janeiro de 2026 será de R$ 2.055,00 (dois mil e cinquenta e cinco reais).

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL

O salário da empregada rural será no mínimo de 01 (um) salário da categoria.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO INSEMINADOR

O empregado do estabelecimento que vier a exercer serviço de inseminação, receberá além do salário normativo da categoria uma gratificação, no equivalente a 1 (um) quilograma de peso de vaca gorda, por animal inseminado com comprovada prenhes. Parágrafo único: o valor da vaca gorda será o valor médio expresso no jornal Correio do Povo.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALARIO DO DOMADOR
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO ARAMADOR
  • CLÁUSULA OITAVA - SALARIO DO CAPATAZ / ENCARREGADO
  • CLÁUSULA NONA - SALARIO DO TRATORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, AUTOMOTRIZES E SIMILARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REPOSIÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO DE CONDIÇÕES DE HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO CONTRATUAL EXTENSIVA AO CÔNJUGE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AVISO PRÉVIO INDENIZADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REGISTRO DE FUNÇÃO NA CTPS
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.