Convenção Coletiva
Registro MTE RS000947/2026 · Solicitação MR020033/2026 · registrado em 28/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Parobé/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS e Taquara/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES ASSALARIADOS RURAIS , com abrangência territorial em Parobé/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS e Taquara/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
O salário da Categoria a partir de 1º de fevereiro de 2026 será de R$ 2.010,00 (dois mil e dez reais).
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DO CAPATAZ DE FAZENDA E LAVOURA
O salário do capataz de fazenda e de lavoura será de 1 (um) salário da categoria acrescido de 40% (quarenta por cento). Parágrafo único: Será considerado Capataz todo Empregado que tiver sob seu mando 03 (três) ou mais empregados permanentes.
CLÁUSULA QUINTA - TRABALHADOR EM ATIV. EXCEPCION: TRATORISTA, MÁQ. AUTOM. E SIMILAR
Quando o empregado exercer transitoriamente as atividades de tratorista, operador de máquinas automotrizes e similares, o empregador deverá pagar R$ 5,35 (cinco reais e trinta e cinco centavos) por cada hora trabalhada nestas funções, ao empregado que apresentar certificado de curso profissionalizante, e R$ 4,79 (quatro reais e setenta e nove centavos) aos empregados que não apresentarem nenhum certificado. Parágrafo único: As horas trabalhadas nestas funções deverão ser anotadas em locais próprios e rubricadas pelo empregado e pelo empregador.
Mais 27 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO TRABALHADOR NA SILVICULTURA PLANTIO E EXTRAÇÃO DE MADEIRA E …
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DA EMPREGADA RURAL
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO CABANHEIRO
- CLÁUSULA NONA - REPOSIÇÃO SALARIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTO E CONDIÇÕES DE HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO DE DIA NÃO TRABALHADO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ADICIONAL DE TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
- e mais 15…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.