Acordo Coletivo

Registro MTE RS000941/2026 · Solicitação MR022734/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente Reajuste 4,00% 42 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Campo Novo/RS e Ijuí/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados no Comércio , com abrangência territorial em Campo Novo/RS e Ijuí/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Fica instituído o salário mínimo profissional mensal da categoria a partir de março de 2026: A) Para empregados em geral R$ 1.976,00 (um mil e novecentos e setenta e seis reais). Parágrafo Único - Fica acordado que o piso geral não poderá ser inferior ao valor do piso regional vigente para o Estado do Rio Grande do Sul (Faixa 3).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados no percentual de 4,00% (quatro inteiros por cento), a incidir sobre o salário percebido em março/2025 .

CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES

Poderão ser compensados nos reajustes previstos no presente acordo, os aumentos salariais, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisado, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por Antigüidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

Mais 37 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AVISO PRÉVIO - NOVO EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CHEQUES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISCRIMINAÇÃO DOS PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - UNIFORME
  • e mais 25…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.