Acordo Coletivo

Registro MTE RO000080/2026 · Solicitação MR008039/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente 38 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentícios , com abrangência territorial em Machadinho D'Oeste/RO .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentícios , com abrangência territorial em Machadinho D'Oeste/RO .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica acordado que o piso salarial de R$ 1.672,00 (Hum mil seiscentos e setenta e dois reais) a partir de janeiro de 2026, para os empregados abrangidos por este acordo.

CLÁUSULA QUARTA - REPOSIÇÃO SALARIAL

A reposição salarial a partir de 01/01/2026 de todos os empregados será pelo índice de 4,5%(quatro e meio por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

O pagamento de salário será efetuado no 5º dia útil do mês subsequente ao trabalho e no local de trabalho, dentro do horário de serviço, ou antes, do inicio do trabalho, ou ainda, imediatamente após o encerramento deste, excluindo-se os horários de refeições. Nos casos em que o dia do pagamento coincidir com os dias de domingo e feriados, o pagamento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. No caso de erro da empresa no cálculo do salário devido, a diferença salarial deverá ser paga no máximo em 48 (quarenta e oito) horas, após a sua constatação.

Mais 33 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - REMUNERAÇÃO POR PRODUÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DOMINGOS, FERIADOS E DIAS DE REPOUSO
  • CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - MENSALIDADES ASSOCIATIVAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS EM FAVOR DO SINDICATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE COMBUSTÍVEL E CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANOTAÇÃO CARTEIRA PROFISSIONAL
  • e mais 21…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.