Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RN000155/2026 · Solicitação MR018015/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente Reajuste 7,00% 9 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio de restaurantes, bares, lanchonetes, bufês, churrascarias e pizzarias , com abrangência territorial em Natal/RN .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio de restaurantes, bares, lanchonetes, bufês, churrascarias e pizzarias , com abrangência territorial em Natal/RN .

CLÁUSULA TERCEIRA - 1.º PISO SALARIAL - 2026 - 2027

Fica assegurado, a partir de 1º de março de 2026, aos empregados que exercem as funções de ASG, Servente, Jardineiro, Auxiliar de Cozinha, Copeiro, Cumim, Monitor, Office Boy, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar de Almoxarifado, Porteiro, faxineiro, barista, Atendente de Lanchonete, Balconista e Chapeiro, os dois últimos válidos para Sanduicherias, um Piso Salarial de R$ 1.695,00 (um mil, seiscentos e noventa e cinco reais). Esse piso nunca poderá ficar inferior ao salário mínimo acrescido de R$:18,00 (dezoito reais). Parágrafo Único: Sempre que houver o aumento do salário mínimo nacional O piso salarial estabelecido nesta cláusula não poderá ser inferior ou igual ao salário-mínimo, e terá o acréscimo de R$ 18,00 (dezoito reais) acima do mínimo.

CLÁUSULA QUARTA - 2.º PISO SALARIAL - 2026-2027

Assegura-se, a partir de 1º de março de 2026, aos demais empregados da categoria, não citados na cláusula anterior, um Piso Salarial de R$ 1.715,00 (um mil, setecentos e quize reais). Esse piso nunca poderá ser inferior ou igual ao salário mínimo acrescido de R$: 32,00 (trinta e dois reais) Parágrafo Único: Sempre que houver o aumento do salário mínimo nacional O piso salarial estabelecido nesta cláusula não poderá ser inferior ou igual ao salário-mínimo, e terá o acréscimo de R$ 32,00 (trinta e dois reais) acima do mínimo.

CLÁUSULA QUINTA - AUMENTO SALARIAL

A partir de 1º de março de 2026, os trabalhadores que percebam remuneração acima dos pisos salariais estabelecidos nas cláusulas acima, terão como reajuste linear 7% (sete por cento).

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE DAS CLÁSULAS ECONÔMICAS PARA O ANO 2027
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EMPREGADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL EMPREGADORES
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.