Convenção Coletiva
Registro MTE RJ000761/2026 · Solicitação MR020945/2026 · registrado em 30/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores do ramo das Indústrias da Construção Civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; das indústrias de materiais de construção, tais como: ladrilhos hidráulicos, mármore e granitos, pinturas, decorações, ornatos, estuques, tijolos refratários; das indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime, estofados, colchões, bancos de automóveis e de cortinas, vassouras e escovas e pincéis; poços artesianos e engenharia consultiva; e os trabalhadores avulsos; abrangendo, desta forma, sem nenhuma exceção, todos os trabalhadores das categorias abrangidas pelo grupo 3º do Anexo previsto no artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme dispõe a legislação em vigor e este estatuto, organizados em sindicatos inorganizados , com abrangência territorial em Armação dos Búzios/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Categoria Profissional dos Trabalhadores do ramo das Indústrias da Construção Civil de pequenas e grandes estruturas, inclusive empreiteiras; das indústrias de materiais de construção, tais como: ladrilhos hidráulicos, mármore e granitos, pinturas, decorações, ornatos, estuques, tijolos refratários; das indústrias de serrarias, carpintarias, tanoarias, artefatos de madeiras, compensados e laminados, aglomerados e chapas de fibras de madeiras e fórmica, móveis de madeira, de junco e vime, estofados, colchões, bancos de automóveis e de cortinas, vassouras e escovas e pincéis; poços artesianos e engenharia consultiva; e os trabalhadores avulsos; abrangendo, desta forma, sem nenhuma exceção, todos os trabalhadores das categorias abrangidas pelo grupo 3º do Anexo previsto no artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme dispõe a legislação em vigor e este estatuto, organizados em sindicatos inorganizados , com abrangência territorial em Armação dos Búzios/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos os seguintes salários normativos, com vigência a partir de 01 de março de 202 6 para todos os integrantes das categorias profissionais: OCUPAÇÕES NOS MUNICÍPIOS: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ARRAIAL DO CABO, CABO FRIO, IGUABA GRANDE E SÃO PEDRO DA ALDEIA TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL OCUPAÇÕES SALÁRIO MENSAL MESTRE DE OBRAS R$ 6.095,49 ENCARREGADOS ADMIN. E ENC. DE OBRAS R$ 4. 382,65 ENCARREGADO DE TURMA R$ 3. 693,77 CHEFE DE PESSOAL DE SEDE ADMINISTRATIVA R$ 4.263,31 ALMOXARIFE, APONTADOR R$ 2.994,05 AUXILIARES ADMINISTRATIVOS R$ 2. 463,46 PROFISISONAIS GRUPO 01: APROPRIADOR, BOMBEIRO HIDRÁULICO, ENCANADOR, CARP. DE ESQUADRIAS, MARCENEIRO, ELETRICISTA, LADRILHEIRO, MONTADOR, OP. DE GRUA, PASTILHEIRO, OP. DE BATE ESTACA, SERRALHEIRO, MOT. DE CAMINHÃO R$ 2. 872,01 PROFISSIONAIS GRUPO 02: R$ 2. 656,49 ARMADOR, CARPINTEIRO DE FORMA, GESSEIRO, GUINCHEIRO, PEDREIRO, PINTOR, OP. DE BETONEIRA, AUX. DE TOPOGRAFIA E DEMAIS PROF. NÃO RELACIONADAS MEIO OFICIAL EM GERAL E VIGIA ARMADO R$ 2.063,25 SERVENTE, AJUDANTE, AUX. DE SERV. GERAIS, CONTÍNUO E AUXILIAR DE PORTARIA R$ 1.958,16 TABELA 02 Funções Por Mês Encarregado de Montagem em: Elétrica, Instrumentação, Pintura Industrial, Caldeiraria, Manutenção, Tubulação, Mecânica e Montagem Industrial. Profissionais : Topógrafo . R$ 5. 788,43 Mestre de Montagem em: Elétrica, Instrumentação, Pintura industrial, Caldeiraria, Manutenção, Tubulação, Mecânica e Mestre de montagem industrial. R$ 4. 970,01 Soldador TIG. R$ 4.674,15 Encarregado de Turma, Gerente de pessoal de obra, montagem em geral e Riger . R$ 4.178,74 Soldador de tubulação, Soldador de Raios X, Eletrotécnico, Frezador e Torneiro Mecânico. R$ 4.025,30 Mecânico de Refrigeração, Mecânico Ajustador, Motorista de caminhão articulado (Carreta), Eletricista de Força e Controle; Encanador Industrial; Op. de Empilhadeira, Comprador de construção, Conferente, Operador de grua de obra, Profissional Líder de obra, Op. de Plataforma aérea / Elevatória, Op. de Side boom e Profissional líder de turma, Conferente. R$ 3.633,13 Soldador de chaparia, Soldador MIG, Soldador MAG, Mecânico de Manutenção, Pintor Letrista, Caldeireiro, Op. de Guindaste, Motorista Op. de Munck, Op. de Perfuratriz, Montador de estruturas / Montador de torre eólica, Distribuição de Energia e Alpinista Industrial. R$ 3.148,33 Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Edificações R$ 3 .155,92 Op. de Motoscraper , Op. de Motoniveladora, Op. de Pá Mecânica, Op. de Patrol , Op. de Rolo, Op. de Escavadeira, Op de Retro-escavadeira , analista de RH, assistente de engenharia , Nivelador, Op. de usina, Op. de trator de esteiras, Pintor Industrial, Mecânico de Equipamentos Pesados, Motorista de Caminhão e Caçamba, Motorista de Transporte de Trabalhador, Montador de pré-moldados de obra. Maçariqueiro , Eletricista Montador de placas solares, Eletricista Montador, Lubrificador, Abastecedor, Montador de Andaime, Sinaleiro de Movimentação de Carga e Operadores em Geral. R$ 3.021,64 Marteleteiro , Calceteiro, Isolador, Funileiro, Rasteleiro ( rastilheiro ), Op. de Policorte, Sinaleiro, Esmerilhador, Lixador, Jatista, Colocador de Drywall , Alpinista pr edial, Colocador de esquadria, Montador de andaime tubular, impermeabilizador, Operador de Refrigeração de obra, Operador de máquinas leves, Profissional de Refrigeração, Profissional de Manutenção Predial , Motorista de veículos leves e demais profissionais. R$ 2.746,99 Operador de Roçadeira R$ 2.215,25 Sinaleiros de Vias, r ecepcionista, ajudante de impermeabilizador , a judante em geral e d emais profissionais. R$ 2.022,48 Eventuais diferenças salariais deverão ser quitadas pelas empresas em até 03 (três) parcelas, contadas a partir do mês subsequente ao mês de assinatura do instrumento coletivo. OCUPAÇÕES NOS MUNICÍPIOS: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ARRAIAL DO CABO, CABO FRIO, IGUABA GRANDE E SÃO PEDRO DA ALDEIA TABELA 01 TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL OCUPAÇÕES SALÁRIO MENSAL MESTRE DE OBRAS R$ 6.095,49 ENCARREGADOS ADMIN. E ENC. DE OBRAS R$ 4. 382,65 ENCARREGADO DE TURMA R$ 3. 693,77 CHEFE DE PESSOAL DE SEDE ADMINISTRATIVA R$ 4.263,31 ALMOXARIFE, APONTADOR R$ 2.994,05 AUXILIARES ADMINISTRATIVOS R$ 2. 463,46 PROFISISONAIS GRUPO 01: APROPRIADOR, BOMBEIRO HIDRÁULICO, ENCANADOR, CARP. DE ESQUADRIAS, MARCENEIRO, ELETRICISTA, LADRILHEIRO, MONTADOR, OP. DE GRUA, PASTILHEIRO, OP. DE BATE ESTACA, SERRALHEIRO, MOT. DE CAMINHÃO R$ 2. 272,01 PROFISSIONAIS GRUPO 02: R$ 2. 656,49 ARMADOR, CARPINTEIRO DE FORMA, GESSEIRO, GUINCHEIRO, PEDREIRO, PINTOR, OP. DE BETONEIRA, AUX. DE TOPOGRAFIA E DEMAIS PROF. NÃO RELACIONADAS MEIO OFICIAL EM GERAL E VIGIA ARMADO R$ 2.063,25 SERVENTE, AJUDANTE, AUX. DE SERV. GERAIS, CONTÍNUO E AUXILIAR DE PORTARIA R$ 1.958,16 TABELA 02 Funções Por Mês Encarregado de Montagem em: Elétrica, Instrumentação, Pintura Industrial, Caldeiraria, Manutenção, Tubulação, Mecânica e Montagem Industrial. Profissionais : Topógrafo . R$ 5. 788,43 Mestre de Montagem em: Elétrica, Instrumentação, Pintura industrial, Caldeiraria, Manutenção, Tubulação, Mecânica e Mestre de montagem industrial. R$ 4. 970,01 Soldador TIG. R$ 4.472,88 Encarregado de Turma, Gerente de pessoal de obra, montagem em geral e Riger . R$ 4.178,74 Soldador de tubulação, Soldador de Raios X, Eletrotécnico, Frezador e Torneiro Mecânico. R$ 4.025,30 Mecânico de Refrigeração, Mecânico Ajustador, Motorista de caminhão articulado (Carreta), Eletricista de Força e Controle; Encanador Industrial; Op. de Empilhadeira, Comprador de construção, Conferente, Operador de grua de obra, Profissional Líder de obra, Op. de Plataforma aérea / Elevatória, Op. de Side boom e Profissional líder de turma, Conferente. R$ 3.633,13 Soldador de chaparia, Soldador MIG, Soldador MAG, Mecânico de Manutenção, Pintor Letrista, Caldeireiro, Op. de Guindaste, Motorista Op. de Munck, Op. de Perfuratriz, Montador de estruturas / Montador de torre eólica, Distribuição de Energia e Alpinista Industrial. R$ 3.148,33 Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Edificações R$ 3 .155,92 Op. de Motoscraper , Op. de Motoniveladora, Op. de Pá Mecânica, Op. de Patrol , Op. de Rolo, Op. de Escavadeira, Op de Retro-escavadeira , analista de RH, assistente de engenharia , Nivelador, Op. de usina, Op. de trator de esteiras, Pintor Industrial, Mecânico de Equipamentos Pesados, Motorista de Caminhão e Caçamba, Motorista de Transporte de Trabalhador, Montador de pré-moldados de obra. Maçariqueiro , Eletricista Montador de placas solares, Eletricista Montador, Lubrificador, Abastecedor, Montador de Andaime, Sinaleiro de Movimentação de Carga e Operadores em Geral. R$ 3.021,64 Marteleteiro , Calceteiro, Isolador, Funileiro, Rasteleiro ( rastilheiro ), Op. de Policorte, Sinaleiro, Esmerilhador, Lixador, Jatista, Colocador de Drywall , Alpinista pr edial, Colocador de esquadria, Montador de andaime tubular, impermeabilizador, Operador de Refrigeração de obra, Operador de máquinas leves, Profissional de Refrigeração, Profissional de Manutenção Predial , Motorista de veículos leves e demais profissionais. R$ 2.746,99 Operador de Roçadeira R$ 2.215,25 Sinaleiros de Vias, r ecepcionista, ajudante de impermeabilizador , a judante em geral e d emais profissionais. R$ 2.022,48 Eventuais diferenças salariais deverão ser quitadas pelas empresas em até 03 (três) parcelas, contadas a partir do mês subsequente ao mês de assinatura do instrumento coletivo.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 01 de março de 202 6 para os empregados definidos de pisos constante da cláusula terceira, bem como aqueles que não tenham salários definidos na referida tabela, os salários mensais serão reajustados em 6% (seis por cento) para os trabalhadores integrantes da tabela 01 – sendo para os profissionais dos grupos 01 e 02; e para dos demais profissionais o percentual de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), todos abrangidos pela Cláusula 3ª da norma coletiva, composição que integram o índice acumulado da inflação mais ganho real. Parágrafo Primeiro : Fica assegurado aos trabalhadores abrangidos pela presente CCT, no mínimo, o salário equivalente ao menor pago na função constante na tabela de Pisos Salariais. Parágrafo Segundo : Os reajustes concedidos antes da celebração deste instrumento coletivo, inclusive aqueles concedidos de forma espontânea, serão considerados antecipações e, por isso, serão devidas as compensações pelas empresas.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Os pagamentos de salários mensais deverão ser pagos até o 5° (quinto) dia útil de cada mês.
Mais 62 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO TRABALHADOR SUBSTITUTO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CAFÉ DA MANHÃ
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO AOS TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BÁSICA (VA = VALE ALIMENTAÇÃO)
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CESTA NATALINA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TRANSPORTE DE TRABALHADORES
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 50…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.