Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000759/2026 · Solicitação MR023016/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Professores , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 08 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Professores , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS
Aos professores do ensino superior, concedem-se reajustes nos salários-aula conforme segue. TITULAÇÃO HORA/AULA HORA/AULA + DSR AUXILIAR DE ENSINO 34,28 39,99 ASSISTENTE 39,32 45,86 ADJUNTO 44,09 51,45 TITULAR A 48,47 56,55 TITULAR B 53,35 62,24 TITULAR C 64,57 75,34 PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os professores que atuarem em cursos de graduação tecnológica terão enquadramento como Auxiliar de Ensino, menor salário da graduação. Aqueles que atuarem em Curso Técnico/Ensino Médio não serão enquadrados neste instrumento de Acordo Coletivo. PARÁGRAFO SEGUNDO - O professor, com enquadramento docente, com carga horária em atividade administrativa, de assessoria ou de gestão, terá o seu salário referente a esta carga horária definido por política da instituição.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Aos integrantes da categoria será concedido o reajuste salarial de 4% (quatro por cento) a partir de 01 de março de 2026, considerando as antecipações salariais já concedidas.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS DE PAGAMENTO
O pagamento do professor será efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR
- CLÁUSULA OITAVA - CÁLCULO DO SALÁRIO MENSAL
- CLÁUSULA NONA - CURSO DE FÉRIAS/RECUPERAÇÃO/REUNIÕES DEPARTAMENTAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GRATUIDADE DE ENSINO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA DO PROFESSOR
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - APOSENTADORIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TELETRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.