Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000756/2026 · Solicitação MR018803/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigência encerrada 45 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrante do 2° Grupo - Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Cursos de Informática no âmbito da categoria de Trabalhadores em Estabelecimento de Educação e Cultura , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional integrante do 2° Grupo - Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e Artística do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura, EXCETO a categoria profissional dos Trabalhadores nas Empresas de Cursos de Informática no âmbito da categoria de Trabalhadores em Estabelecimento de Educação e Cultura , com abrangência territorial em Petrópolis/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

Ficam assegurados para contratação inicial, salários nunca inferiores as condições abaixo discriminadas em Reais (R$) e já reajustadas de acordo com o ano de 2025, possuindo reajuste em Janeiro de 2026, de acordo aumento de salário nacional, que passará a vigor como obrigatoriamente ser o valor não inferior a R$ 1.631,00: a) FUNÇÃO BÁSICA : Auxiliar de Serviços Gerais, Servente, Auxiliar de Cozinha e Mensageiro - R$ 1.631,00 (Mil Seiscentos e Trinta e Um Reais), mensais, com jornada de trabalho de 40 HORAS SEMANAIS , escolaridade exigida fundamental I , com reajuste, conforme salário nacional base ; b) ) Empregado de Nivel Profissionalizante (cozinheira) : R$1.712,55 (Hum Mil Setecentos e doze Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), mensais, com 40 HORAS SEMANAIS. c) FUNÇÃO MÉDIA : Auxiliar de Orientação Pedagógica , Supervisor de Telemarketing, Auxiliar de Classe, Oficineiro, Instrutor, Monitores, Auxiliar de Escritório, Recepcionista, Vigia, Recepcionista de Consultório Médico e Dentário, Mecânico, Operador de Máquina, Cuidador, Recreador Inspetor de Aluno e Operador de Telemarketing - R$ 1.810,18 (Mil,oitocentos e dez reais e dezoito centavosSeiscentos e Trinta e Um Reais), mensais, com 40 HORAS SEMANAIS , escolaridade exigida FUNDAMENTAL II, com reajuste, conforme salário nacional base ; c) FUNÇÃO TÉCNICA AUXILIAR I e II : Orientador Social , Auxiliar Administrativo, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar de Dentista, Auxiliar de Médico, Auxiliar Técnico de Fisioterapia, Auxiliar Técnico de Fonoaudiologia, Auxiliar Técnico de Psicologia, Cuidador Médio, Recreador Médio, Intérprete de línguas, Recreador, Professor de Música, Cuidador, Professor de Capoeira, Auxiliar de Manutenção e Reparo, Auxiliar de Serviços de Esterilização, Encarregado de Manutenção e Serviços Externos, Motoristas, Oficineira de Artes, Impressor - R$ R$ R$ 1.888,54 (Hum Mil oitocentos e Oitenta e Oito reais e Cinquenta e Quatro Centavos0, com jornada de trabalho de 40 HORAS SEMANAIS , escolaridade exigida fundamental II e curso profissionalizante correspondente; d) FUNÇÃO TÉCNICO NÍVEL MÉDIO : Analista de RH, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Professor, Professor de Informática e Educadores - R$ 1.631,00 (Mil Seiscentos e Trinta e Um Reais), mensais, com jornada de trabalho de 40 HORAS SEMANAIS , escolaridade exigida Nível Médio e qualificação correspondente, conforme salário base nacional ; e) FUNÇÃO SUPERIOR : Administrador, Contador, Médico, Psicólogo, Acupunturista, Enfermeiro, Pedagogo, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Fonoaudiólogo, Psicopedagogo, Orientador Educacional, Assistente Social, Pediatra, Neurologista, Dentista, Nutricionista, Professor de Educação Física, com jornada de 40 HORAS SEMANAIS , POR HORA DIÁRIA o valor de R$ 20,54 (Vinte Reais e Cinquenta e Quatro Centavos), escolaridade exigida Nível Superior e qualificação correspondente ao cargo; f) FUNÇÃO GERENTE ADMINISTRATIVO/ COORDENADOR DE PROJETOS SOCIAIS : cargo de confiança/direção administrativa, perceberá a remuneração no valor de R$ R$ 3.999,21 (Três Mil Novecentos e Noventa e Nove Reais e Vinte e Um Centavos), com 40 HORAS SEMANAIS , escolaridade exigida Nível Superior e qualificação; f.1) ASSISTÊNTE ADMINISTRATIVO : cargo de assistente administrativo, perceberá a remuneração no valor de R$ 2.309,81, (Dois Mil Trezentos e Nove e Oitenta e Um Centavos), com 40 HORAS SEMANAIS , escolaridade exigida Nível Superior e qualificação correspondente; f.2) COORDENADOR DE PROJETOS SOCIAIS : cargo de coordenador de projetos sociais, perceberá a remuneração no valor de R$ 3.790,50 (Três mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos) , com 40 HORAS SEMANAIS , Parágrafo Único: O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é direito de todo empregado (trabalhador) urbano ou rural de acordo com as Leis vigentes. Tem previsão legal artigo 7, Inciso XV, da Constituição Federal estando de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, art 473 e súmulas 146 e 172 do Tribunal Superior do Trabalho. A Lei 605 de 1949 fixa os dias de feriados civis e religiosos como repouso semanal remunerado. g) AUTÔNOMOS - As APAES poderão contratar profissionais liberais , nos termos do artigo 442-B da CLT.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O reajuste salarial da categoria será de 4, 00% (Quatro por cento) , a ser aplicado sobre os salários de Maio de 2025; PARÁGRAFO PRIMEIRO : Os empregados admitidos após maio de 2025 receberão reajuste na proporção de 1/12 (uns doze avos), considerando fração igual ou superior a 15 (quinze dias) trabalhados referente ao mês de admissão; PARÁGRAFO SEGUNDO : Os adiantamentos do reajuste salarial, poderão ser deduzidos a critério do empregador, exceto nos casos decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e/ou antiguidade, transferência de cargo ou função, mudança de localidade, e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

A APAE PETROPOLIS deverá fornecer, mensalmente, ao empregado na data do efetivo pagamento, comprovante com remuneração mensal a seus empregados, contendo a sua identificação, valor do salário, horas extras, repouso semanal remunerado, adicionais, descontos e valor do recolhimento do FGTS e INSS, ficando os empregados obrigado a assinar o contracheque.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE/EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROFISSIONALIZAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CTPS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DO EMPREGADO FALECIDO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - MOBILIDADE DE HORÁRIO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.