Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000753/2026 · Solicitação MR019094/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigente Reajuste 4,30% 40 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, do Plano da CNTC, EXCETUA-SE de sua representação a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de casas lotéricas, loterias, revendedores lotéricos, lojas de jogos autorizados e lojas de agenciamento do jockey club , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, do Plano da CNTC, EXCETUA-SE de sua representação a categoria profissional dos trabalhadores em empresas de casas lotéricas, loterias, revendedores lotéricos, lojas de jogos autorizados e lojas de agenciamento do jockey club , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE

Os salários dos empregados elegíveis serão reajustados de acordo com os seguintes critérios e percentuais. A empresa corrigirá os salários de seus empregados, mediante aplicação do índice de 4,30% (quatro vírgula trinta por cento), para empregados com salário base até R$ 14.602,00 (quatorze mil seiscentos e dois reais) na data de 31 de janeiro de 2026. Para os empregados com salário base acima de R$14.602,01 (quatorze mil seiscentos e dois reais e um centavo) será concedido um reajuste salarial fixo no valor de R$ 627,89 (seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos), proporcional à data de admissão, conforme tabela definida nesta cláusula. Os citados reajustes serão devidos a partir de 1º de abril de 2026, retroativos a fevereiro de 2026. A empresa poderá compensar aumentos ou reajustes espontâneos, que tenha concedido a partir de 01/02/2025 até 31/01/2026, exceto os decorrentes de promoções, término de aprendizado, transferência ou equiparação salarial determinada por sentença, para a data-base de 2026. Os empregados que tenham sido admitidos após 16 de fevereiro de 2025, terão seus salários corrigidos mediante utilização da seguinte tabela de proporcionalidade: Data Admissão PERCENTUAL PARA SALARIOS ATÉ R$ 14.602,00 VALOR FIXO PARA SALÁRIOS ACIMA DE R$ 14.602,01 Até 15/02/2025 4,30% 627,89 De 16/02/2025 a 15/03/2025 3,94% 575,57 De 16/03/2025 a 15/04/2025 3,58% 523,24 De 16/04/2025 a 15/05/2025 3,23% 470,92 De 16/05/2025 a 15/06/2025 2,87% 418,59 De 16/06/2025 a 15/07/2025 2,51% 366,27 De 16/07/2025 a 15/08/2025 2,15% 313,95 De 16/08/2025 a 15/09/2025 1,79% 261,62 De 16/09/2025 a 15/10/2025 1,43% 209,30 De 16/10/2025 a 15/11/2025 1,08% 156,97 De 16/11/2025 a 15/12/2025 0,72% 104,65 De 16/12/2025 a 15/01/2026 0,36% 52,32 A partir de 16/01/2026 0,00% 0,00 Parágrafo Único: Todas as regras descritas nessa cláusula devem ser aplicadas aos empregados desligados no período da data-base.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO NORMATIVO

A partir de 01 de fevereiro de 2026, o piso salarial dos empregados da Brasilor, com jornada mensal de 220 (duzentos e vinte) horas será de R$ 1.897,51 (mil oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos).

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)

A Brasilor concederá aos seus empregados lotados no Rio de Janeiro um adiantamento salarial equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário nominal. Parágrafo Único: O pagamento do adiantamento deverá ser efetivado pela Brasilor até o dia 15 de cada mês.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MENORES APRENDIZES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO-REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE SAÚDE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PLANO ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FUNDO DE PENSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÕES
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.