Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000751/2026 · Solicitação MR016799/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigente Reajuste 5,32% 41 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL – SALÁRIO NORMATIVO

Os pisos mínimos das categorias profissionais passam a ter os seguintes valores salariais, a partir de 01 de maio de 2025. 1) Técnico Industrial.........................R$ 3.412,40 (três mil, quatrocentos e doze reais e quarenta centavos) 2) Analista de RH............................R$ 5.061,70 (cinco mil e sessenta e um reais e setenta centavos). 3) Auxiliar Técnico..........................R$ 1.866,30 (um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos). 4) Assistente Administrativo...........R$ 1.866,30 (um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos). 5) Auxiliar de Escritório.................R$ 1.673,50 (um mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta centavos). Parágrafo Único: Os salários normativos definidos nesta cláusula serão reajustados em 01 de maio de 2026 pelo percentual definido na variação acumulada do INPC-IBGE de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. Sendo aplicado em todos os salários dos empregados o índice integral da inflação do INPC-IBGE.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos Técnicos Industriais de Nível Médio da empresa e empregados serão reajustados na data base de 01 de Maio de 2025 no percentual de 5,32% sendo a variação acumulada do INPC-IBGE de 01 de Maiode 2024 a 30 de Abril de 2025. Parágrafo Único: Os salários dos Técnicos Industriais e empregados serão reajustados em 01 de maio de 2026 pelo percentual definido na variação acumulada do INPC-IBGE de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. Sendo aplicado em todos os salários dos empregados o índice integral da inflação do INPC-IBGE.

CLÁUSULA QUINTA - REEMBOLSO PARA DESPESAS COM DESLOCAMENTO

O empregado eventualmente poderá, com autorização expressa da empresa, utilizar o próprio veículo para execução de suas tarefas, oportunidade em que será reembolsado nas despesas de combustível e manutenção, transporte. Na hipótese do empregado antecipar o pagamento, deverá ser reembolsado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pela empresa. Para efeito de cálculo o valor será de R$ 1,80 por quilometro rodado. Parágrafo 1º – O valor de R$ 1 , 80 já está incluído todas as despesas com desgaste, manutenção, impostos, eventuais seguros e combustíveis do veículo, não se responsabilizando a empresa por eventual acidente e despesas dele decorrentes. Parágrafo 2º - A partir de 01 de maio de 2026 o valor passará para R$ 1,85 por quilometro rodado.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM
  • CLÁUSULA SÉTIMA - 13° SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL SOBREAVISO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CAFÉ DA MANHA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.