Acordo Coletivo
Registro MTE RJ000751/2026 · Solicitação MR016799/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO , com abrangência territorial em RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL – SALÁRIO NORMATIVO
Os pisos mínimos das categorias profissionais passam a ter os seguintes valores salariais, a partir de 01 de maio de 2025. 1) Técnico Industrial.........................R$ 3.412,40 (três mil, quatrocentos e doze reais e quarenta centavos) 2) Analista de RH............................R$ 5.061,70 (cinco mil e sessenta e um reais e setenta centavos). 3) Auxiliar Técnico..........................R$ 1.866,30 (um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos). 4) Assistente Administrativo...........R$ 1.866,30 (um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos). 5) Auxiliar de Escritório.................R$ 1.673,50 (um mil, seiscentos e setenta e três reais e cinquenta centavos). Parágrafo Único: Os salários normativos definidos nesta cláusula serão reajustados em 01 de maio de 2026 pelo percentual definido na variação acumulada do INPC-IBGE de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. Sendo aplicado em todos os salários dos empregados o índice integral da inflação do INPC-IBGE.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos Técnicos Industriais de Nível Médio da empresa e empregados serão reajustados na data base de 01 de Maio de 2025 no percentual de 5,32% sendo a variação acumulada do INPC-IBGE de 01 de Maiode 2024 a 30 de Abril de 2025. Parágrafo Único: Os salários dos Técnicos Industriais e empregados serão reajustados em 01 de maio de 2026 pelo percentual definido na variação acumulada do INPC-IBGE de 01 de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. Sendo aplicado em todos os salários dos empregados o índice integral da inflação do INPC-IBGE.
CLÁUSULA QUINTA - REEMBOLSO PARA DESPESAS COM DESLOCAMENTO
O empregado eventualmente poderá, com autorização expressa da empresa, utilizar o próprio veículo para execução de suas tarefas, oportunidade em que será reembolsado nas despesas de combustível e manutenção, transporte. Na hipótese do empregado antecipar o pagamento, deverá ser reembolsado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pela empresa. Para efeito de cálculo o valor será de R$ 1,80 por quilometro rodado. Parágrafo 1º – O valor de R$ 1 , 80 já está incluído todas as despesas com desgaste, manutenção, impostos, eventuais seguros e combustíveis do veículo, não se responsabilizando a empresa por eventual acidente e despesas dele decorrentes. Parágrafo 2º - A partir de 01 de maio de 2026 o valor passará para R$ 1,85 por quilometro rodado.
Mais 36 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO DE DESPESAS DE VIAGEM
- CLÁUSULA SÉTIMA - 13° SALÁRIO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL SOBREAVISO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE TRANSFERENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO / REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CAFÉ DA MANHA
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 24…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.