Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE RJ000747/2026 · Solicitação MR018742/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigente 3 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores das Indústrias de Material Plástico , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, São Gonçalo/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Saquarema/RJ e Tanguá/RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores das Indústrias de Material Plástico , com abrangência territorial em Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, São Gonçalo/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Saquarema/RJ e Tanguá/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - TRABALHADORES

Por definição em Assembleia dos Trabalhadores, foi aprovado que, a título de Contribuição NEGOCIAL, as empresas descontarão de todos os trabalhadores a quantia de R$ 36,00 (Trinta e seis reais), para obras assistenciais do Sindicato, que será pago em duas parcelas, a saber: uma parcela no valor de R$ 18,00 (Dezoito reais) na folha do mês de Abril/2026 e uma parcela no valor de R$ 18,00 (dezoito reais) na folha do mês de Maio/2026 recolhidas à tesouraria do Sindicato Profissional em 15/05/26 e 15/06/26 respectivamente, ficando ressalvado o direito de oposição previsto na cláusula 29ª deste Instrumento. Parágrafo Único - O presente termo aditivo visa corrigir erro material na redação da Cláusula 27ª do instrumento registrado sob o nº RJ000595/2026 e solicitação sob o nº MR014425/2026 registrada em 30/03/2026, a qual passa a vigorar integralmente com o texto disposto no caput desta cláusula.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.