Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000744/2026 · Solicitação MR021422/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigente Reajuste 4,50% 43 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM ATIVIDADES DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Mesquita/RJ, Miguel Pereira/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Niterói/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São Gonçalo/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PISOS SALARIAIS

Os Pisos salariais serão definidos para cada categoria a seguir especificada, a partir de 1º de março de 2026. CARGO/FUNÇÃO VALORES a) Profissionais de nível superior em Comunicação ou Serviço Social R$ 3.460,92 b) Profissionais de nível superior em Administração R$ 4.061,07 c) Profissionais de nível superior em Engenharia R$ 11.872,00 d) Técnico de nível médio atuando nas áreas industrial, saneamento, transporte, petróleo, edificações, civil, etc. R$ 3.907,16 e) Assistente Administrativo, Auxiliar técnico, desenhistas copistas, secretárias e demais níveis administrativos R$ 1.876,20 f) Topógrafos R$ 2.549,41 g) Niveladores e Laboratoristas R$ 1.876,20 h) Desenhistas-Projetistas (Com curso técnico de nível médio) R$ 3.907,16 i) Desenhistas R$ 1.982,69 j) Piso Salarial R$ 1.770,20 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pisos salariais acima correspondem ao salário base mensal, observada a duração semanal de trabalho, ajustada nesta Convenção. PARÁGRAFO SEGUNDO – Os valores acima se referem exclusivamente aos empregados que exerçam funções correspondentes às suas habilitações profissionais. PARÁGRAFO TERCEIRO – Para as funções com piso salarial especificado na presente convenção, ou outras funções, mesmo tendo o profissional a formação de técnico industrial, conforme descrito no parágrafo anterior, prevalece o piso específico da função.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados da Empresa serão corrigidos em 01 de Março de 2026, com reajuste de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), para todos os funcionários. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste salarial resultante da aplicação do índice acima citado será praticado a partir da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho. A diferença salarial para o período iniciado em 1º de março de 2026 será paga em parcela única, na folha do mês subsequente a assinatura desse instrumento. Em relação as rescisões complementares, a diferença será quitada em 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO - A variação salarial integral prevista no caput desta cláusula será aplicada sobre os salários dos empregados admitidos até 28/02/2026. PARÁGRAFO TERCEIRO – Não serão compensados os reajustes e aumentos concedidos a título de mérito, promoção, transferência, implemento de idade ou a qualquer outro título, no período de 1 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 , exceto aqueles concedidos a título de antecipação de reajuste salarial.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DE SALÁRIO

As empresas comprometem-se a efetuar o pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - RETROATIVIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - DA RELAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO - INSS
  • CLÁUSULA NONA - DA PERICULOSIDADE E DA INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO KIT MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DISPENSA DE EMPREGADO EM ÉPOCA DE APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CARTEIRA DE TRABALHO – ANOTAÇÕES
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.