Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000743/2026 · Solicitação MR019198/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigente 18 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte Rodoviário de Carga , com abrangência territorial em Rio Bonito/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Empresas de Transporte Rodoviário de Carga , com abrangência territorial em Rio Bonito/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABONO PECUNIÁRIO

A empresa pagará o abono pecuniário de que trata a cláusula 8ª da CCT em 04 (quatro) parcelas, nos meses de junho, julho, agosto e setembro, desta forma, o pagamento estará completo na competência setembro, mantendo-se as demais disposições da CCT. I – A Empresa somará as faltas praticadas pelos empregados durante o período de 12 (doze) meses que antecedam ao pagamento da primeira parcela; II – As faltas praticadas em cada período gerarão descontos proporcionais nos valores devidos de abono pecuniário, conforme gradação abaixo: a) Até 02 (duas) faltas no período - R$ 1.090,60 (a ser pago R$ 272,65 por parcela); b) 03 (três) faltas no período - R$ 872,48 (a ser pago R$ 218,12 por parcela); c) 4 (quatro) faltas no período - R$ 654,36 (a ser pago R$ 163,59 por parcela); d) 05 (cinco) faltas no período - R$ 436,22 (a ser pago R$ 109,06 por parcela); e) 06 (seis) faltas no período - R$ 218,12 (a ser pago R$ 54,53 por parcela); f) 07 (sete) ou mais faltas por período - perde a parcela do abono referência ao período. Fica estabelecido que por ventura haja alteração no valor do Abono pecuniário, a empresa fará o reajuste da tabela acima citada.

CLÁUSULA QUARTA - DO PLANO ODONTOLÓGICO

Considerando a Cláusula Décima Sexta da CCT, que estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de plano odontológico aos empregados da empresa, e considerando a informação prestada pelo Sindicato Laboral de que não há rede credenciada disponível na localidade de residência dos empregados, Rio Bonito (RJ), as partes acordam o seguinte: Suspensão Temporária da Obrigatoriedade: Fica temporariamente suspensa a obrigatoriedade da empresa de fornecer o plano odontológico aos empregados residentes no município de Rio Bonito (RJ), enquanto perdurar a ausência de rede credenciada na referida localidade, conforme atestado pelo Sindicato Laboral.

CLÁUSULA QUINTA - INFORMAÇÃO DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DE JORNADA

Sempre que possível, a empresa informará com antecedência mínima de 1 (um) dia aos seus empregados sobre qualquer extensão ou redução na jornada de trabalho. No entanto, devido à natureza do serviço externo, poderá ser necessário comunicar tais alterações no próprio dia. No caso do empregado, eventualmente, nesse dia, por forte motivo de compromisso, não poder estender a jornada, o mesmo não sofrerá punição.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - FLEXIBILIDADE DE JORNADA DEVIDO A EXIGÊNCIAS DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CÁLCULO PARA PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS LABORADAS
  • CLÁUSULA OITAVA - TRABALHO EM FERIADOS, DIAS ENTRE FERIADOS E COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ACÚMULO DE DIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONTROLE DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTROLE DE JORNADA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRABALHO EM FERIADOS E DIAS INTERMEDIÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LIMITE PARA COMPENSAÇÃO DE DIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DESCONTO DE SALDO NEGATIVO DE BANCO DE HORAS NA RESCISÃO CONTRAT…
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FALTAS OU ATRASOS INJUSTIFICADOS
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.