Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000739/2026 · Solicitação MR053051/2024 · registrado em 28/04/2026

Vigência encerrada Reajuste 5,02% 77 cláusulas
Vigência
01/02/2024 a 31/01/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Agências de Emprego; Empregados nas Empresas de Recursos Humanos, trabalho temporário e terceirizado; Empregados nas Empresas de Recrutamento e Seleção de Pessoal; Empregados em Empresas de trabalho Temporário, regidos pela lei n.º 6.019/74; Empregados nas Empresas em Gestão de Recursos Humano , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Agências de Emprego; Empregados nas Empresas de Recursos Humanos, trabalho temporário e terceirizado; Empregados nas Empresas de Recrutamento e Seleção de Pessoal; Empregados em Empresas de trabalho Temporário, regidos pela lei n.º 6.019/74; Empregados nas Empresas em Gestão de Recursos Humano , com abrangência territorial em Rio de Janeiro/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DA CATEGORIA

Fica estabelecido aos empregados os pisos salariais abaixo discriminados, vigentes a partir de 1º de fevereiro de 2024, conforme tabela anexa. Considerando que o presente Acordo Coletivo de Trabalho possui vigência no período de 2024 a 2026, a empresa se compromete a observar, no exercício de 2025, os novos pisos salariais que vierem a ser definidos pelo sindicato laboral signatário, mediante celebração de termo aditivo específico. Funções Salário (R$) Agente Administrativo R$ 1.781,00 Agente de Acesso Terceirizado R$ 1.712,50 Agente Educacional R$ 1.507,00 Ajudante R$ 1.507,00 Ajudante de Mecânico R$ 1.730,09 + 20% insalubridade Ajudante de Pintor R$ 1.665,23 + 20% insalubridade Almoxarife R$ 1.986,50 Almoxarife PL R$ 2.123,50 Almoxarife SR R$ 2.397,50 Alpinista Industrial R$ 2.671,50 + periculosidade Alpinista Predial R$ 2.397,50 + periculosidade Analista Administrativo R$ 1.986,50 Analista Administrativo PL R$ 2.192,00 Analista Administrativo SR R$ 2.397,50 Analista de Departamento Pessoal JR R$ 3.362,82 Analista de Departamento Pessoal PL R$ 4.203,53 Analista de Departamento Pessoal SR R$ 5.244,12 Analista de Qualidade R$ 4.036,88 Analista de Recursos Humanos JR R$ 3.571,36 Analista de Recursos Humanos PL R$ 4.464,20 Analista de Recursos Humanos SR R$ 5.580,25 Analista de Sistemas R$ 3.356,50 Analista de Sistemas PL R$ 5.069,00 Analista de Sistemas SR R$ 6.781,50 Analista de Suporte R$ 3.082,50 Analista de Suporte PL R$ 3.425,00 Analista de Suporte SR R$ 3.767,50 Analista de Tecnologia da Informação R$ 2.740,00 Analista de Tecnologia da Informação PL R$ 3.082,50 Analista de Tecnologia da Informação SR R$ 3.425,00 Arrecadador / Bilheteiro R$ 1.507,00 Ascensorista / Cabineiro de Elevador R$ 1.575,50 Assistente Administrativo R$ 1.781,00 Assistente Administrativo PL R$ 1.986,50 Assistente Administrativo SR R$ 2.260,50 Assistente de Departamento Pessoal 1 R$ 2.608,58 Assistente de Departamento Pessoal 2 R$ 3.198,88 Assistente de Departamento Pessoal 3 R$ 3.789,20 Assistente de Recursos Humanos 1 R$ 2.642,37 Assistente de Recursos Humanos 2 R$ 3.170,00 Assistente de Recursos Humanos 3 R$ 3.750,00 Assistente Financeiro R$ 3.820,63 Assistente Jurídico R$ 2.378,89 Assistente Operacional R$ 1.781,00 Assistente Operacional PL R$ 1.986,50 Assistente Operacional SR R$ 2.260,50 Auxiliar Administrativo R$ 1.507,00 Auxiliar Administrativo PL R$ 1.781,00 Auxiliar Administrativo SR R$ 2.192,00 Auxiliar Agropecuário R$ 1.507,00 Auxiliar de Almoxarifado R$ 1.644,00 Auxiliar de Armazém R$ 1.507,00 Auxiliar de Arquivo R$ 1.507,00 Auxiliar de Banco de Sangue R$ 1.507,00 Auxiliar de Biblioteca R$ 1.644,00 Auxiliar de Cozinha R$ 1.507,00 Auxiliar de Departamento Pessoal JR R$ 2.173,82 Auxiliar de Departamento Pessoal PL R$ 2.694,92 Auxiliar de Escritório R$ 1.849,50 Auxiliar de Estoque R$ 1.507,00 Auxiliar de Expedição R$ 1.507,00 Auxiliar de Frota R$ 2.055,86 Auxiliar de Frota Pleno R$ 2.409,34 Auxiliar de Hotelaria R$ 1.438,50 Auxiliar de Jardinagem R$ 1.507,00 Auxiliar de Lavanderia R$ 1.438,50 Auxiliar de Logística R$ 1.507,00 Auxiliar de Manutenção de Equipamentos R$ 1.507,00 Auxiliar de Manutenção Predial R$ 1.507,00 Auxiliar de Marceneiro R$ 1.594,67 Auxiliar de Movimentação de Cargas R$ 1.507,00 Auxiliar de Portaria R$ 1.507,00 Auxiliar de Produção R$ 1.644,00 Auxiliar de Recursos Humanos JR R$ 2.201,98 Auxiliar de Recursos Humanos PL R$ 2.696,88 Auxiliar de Rouparia R$ 1.438,50 Auxiliar de Saúde Bucal R$ 1.507,00 + insalubridade Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.507,00 Auxiliar de Serviços Gráficos R$ 1.507,00 Auxiliar de TI R$ 3.775,02 Auxiliar Operacional R$ 1.507,00 Auxiliar Operacional PL R$ 1.781,00 Auxiliar Operacional SR R$ 2.192,00 Auxiliar Técnico R$ 2.018,43 Auxiliar Técnico Engenharia Ambiental R$ 2.018,43 Bombeiro Gasista R$ 2.740,00 Bombeiro Hidráulico R$ 2.192,00 Borracheiro R$ 1.758,93 Calandrista R$ 1.507,00 Camareiro R$ 1.438,50 Carpinteiro R$ 2.192,00 Carregador R$ 1.507,00 Chefe de Cozinha R$ 2.192,00 Chefe de Departamento / Seção R$ 3.014,00 Chefe de Escritório JR R$ 3.775,02 Chefe de Escritório PL R$ 4.314,60 Chefe de Escritório SR R$ 5.226,93 Chefe de Unidade em Lavanderia R$ 1.781,00 Coletor de Lixo Terceirizado R$ 1.668,09 + 40% insalubridade Conferente R$ 1.507,00 Consultor de Reparação Elétrica R$ 2.330,00 + 30% de periculosidade Consultor de Sistemas de Refrigeração R$ 1.744,00 Coordenador de Departamento Pessoal SR R$ 7.372,26 Coordenador de Recursos Humanos SR R$ 9.129,17 Copeiro R$ 1.507,00 Cortador R$ 1.849,50 Costureira / Lavadeira / Passadeira R$ 1.575,50 Cozinheiro R$ 1.986,50 Cuidador R$ 1.507,00 Dedetizador Com Moto Terceirizado R$ 1.971,75 Dedetizador Sem Moto Terceirizado R$ 1.890,87 Desenhista Cadista Terceirizado R$ 2.018,43 Digitador R$ 1.849,50 Diretor de Recursos Humanos SR R$ 21.364,89 Dobrador R$ 1.849,50 Eletricista R$ 2.192,00 Encarregado R$ 2.070,97 Encarregado Administrativo R$ 2.070,97 Encarregado de Camararia R$ 1.849,50 Encarregado de Copeiragem R$ 1.849,50 Encarregado de Hotelaria R$ 1.849,50 Encarregado de Lanternagem e Pintura R$ 2.070,97 + 20% insalubridade Encarregado de Manutenção R$ 3.151,00 Encarregado de Mecânica Externo R$ 2.595,13 Encarregado de Operação Externo R$ 2.070,97 Encarregado de Serviços Gerais R$ 1.849,50 Encarregado de Transporte Vertical R$ 1.849,50 Encarregado Externo R$ 2.070,97 Encarregado Geral Externo R$ 4.036,88 Encarregado Geral Junior R$ 2.070,97 Encarregado Manutenção de Máquinas R$ 1.874,25 Enfermeira Supervisora de Higienização R$ 4.233,18 Escriturário R$ 2.123,50 Estagiário de Departamento Pessoal R$ 1.875,00 Estagiário de Recursos Humanos R$ 1.424,43 Estoquista R$ 1.644,00 Faxineira Terceirizado R$ 1.658,30 Fiscal de Coleta Terceirizado R$ 2.070,96 Fiscal de Varrição Terceirizado R$ 1.874,25 Garçom R$ 2.123,50 Gerente de Controle Ambiental R$ 4.036,88 Gerente de Controle Operacional R$ 4.036,88 Gerente de Departamento Pessoal R$ 9.790,16 Gerente de Manutenção R$ 4.036,88 Gerente de Recursos Humanos R$ 13.600,26 Gerente Externo R$ 4.036,88 Gerente Operacional R$ 4.036,88 Gesseiro R$ 2.192,00 Governanta R$ 1.849,50 Guardião de Piscina R$ 1.507,00 Iluminador de Televisão R$ 2.192,00 Inspetor de Alunos R$ 1.507,00 Inspetor de Serviços R$ 2.192,00 Inspetor em Lavanderia R$ 2.192,00 Instrutor de Informatica R$ 1.849,50 Jardineiro R$ 2.466,00 Lavador de veiculos R$ 1.507,00 Limpador de Caixa D'Água Terceirizado R$ 1.658,30 Limpador de Fachada com Rapel Terceirizado R$ 2.112,81 + Periculosidade Limpador de Vidros R$ 1.507,00 Limpador Terceirizado R$ 1.658,30 Magarefe R$ 1.849,50 Manobrista R$ 1.644,00 Maqueiro R$ 1.507,00 Marceneiro R$ 2.192,00 Marmorista R$ 1.849,50 Mecânico De Automóveis R$ 2.192,00 Mecânico de Caminhões R$ 2.636,80 Mecânico de Máquinas R$ 2.636,80 Mecânico de Máquinas PL R$ 2.832,50 Mecânico De Refrigeração R$ 2.192,00 Mecânico Diesel R$ 2.451,96 + 20% insalubridade Mecânico Hidráulico R$ 2.451,96 + 20% insalubridade Mediador de Aluno R$ 1.507,00 Meio Oficial de Manutenção R$ 1.644,00 Mensageiro R$ 1.507,00 Moleiro Pleno R$ 2.916,46 Moleiro Sênior R$ 3.208,10 Monitor R$ 1.849,50 Montador/Remanejador R$ 1.658,30 Motorista de Caminhão R$ 1.986,50 Motorista de Coletivos (Até 19 Passageiros) R$ 1.986,50 Motorista de Coletivos (Até 35 Passageiros) R$ 2.671,50 Motorista de Diretoria R$ 1.986,50 Motorista de Ônibus (Acima de 35 Passageiros) R$ 3.082,50 Motorista de Utilitário (Até 7 Passageiros) R$ 1.644,00 Músico R$ 2.123,50 Oficial de Manutenção R$ 2.192,00 Operador Central de Controle Operacional R$ 1.658,30 Operador de Caixa R$ 1.507,00 Operador de Caldeira R$ 1.849,50 Operador de Call Center R$ 1.781,00 Operador de Capinadeira R$ 1.658,30 + 20% insalubridade Operador de Ceifadeira Mecânica R$ 1.658,30 + 20% insalubridade Operador de CFTV R$ 1.507,00 Operador de Copiadora R$ 1.507,00 Operador de Empilhadeira R$ 1.849,50 Operador de Luz R$ 3.630,50 Operador de Máquina R$ 1.849,50 Operador de Máquina Agrícola R$ 1.644,00 Operador de Máquina de Limpeza Tripulada R$ 1.781,00 Operador de Máquina de Pintura R$ 1.659,30 Operador de Máquina Tripulada R$ 1.937,05 OPERADOR DE MÁQUINAS DE ACABAMENTO R$ 1.849,50 Operador de Máquinas e Equipamentos R$ 1.849,50 Operador de Máquinas e Equipamentos PL R$ 2.192,00 Operador de Microtrator R$ 1.644,00 Operador de Motoserra R$ 1.644,00 + periculosidade Operador de Offset R$ 1.849,50 Operador de Piscina R$ 1.507,00 Operador de Roçadeira R$ 1.760,94 + Periculosidade Operador de Serviço de Atendimento ao Usuário R$ 1.658,30 Operador de Som R$ 3.630,50 Operador de Teleatendimento R$ 1.781,00 Operador de Telemarketing R$ 1.781,00 Orientador de Tráfego R$ 1.507,00 Pedreiro Terceirizado R$ 2.192,00 Pintor Automotivo Terceirizado R$ 2.457,23 Pintor Terceirizado R$ 2.192,00 Porteiro Terceirizado R$ 1.712,50 Programador R$ 3.082,50 Programador PL R$ 3.425,00 Programador SR R$ 3.767,50 Recepcionista R$ 1.644,00 Recepcionista PL R$ 2.123,50 Recepcionista PL (Bilingue) R$ 2.534,50 Recepcionista SR R$ 2.397,50 Recepcionista SR (Trilingue) R$ 3.082,50 Recreador R$ 1.507,00 Secretária Executiva R$ 2.777,77 Secretária JR R$ 2.142,00 Secretária PL R$ 2.754,00 Secretária SR R$ 3.264,00 Serralheiro Terceirizado R$ 2.192,00 Servente Terceirizado R$ 1.507,00 Soldador Terceirizado R$ 2.740,00 Subgerente R$ 2.595,13 Supervisor R$ 3.425,00 Supervisor de Departamento Pessoal SR R$ 6.503,48 Supervisor de Recursos Humanos SR R$ 8.032,83 Supervisor de Transp. Vertical (Elevadores) R$ 1.918,00 Supervisor Operacional Externo R$ 4.233,18 Técnico de Manutenção R$ 2.123,50 Técnico de Segurança R$ 2.192,00 Técnico de TI / Profissional TI R$ 4.854,18 Técnico Eletricista R$ 2.192,00 Técnico em Estação de Tratamento R$ 2.018,43 Técnico em Secretariado R$ 1.849,50 Telefonista R$ 1.781,00 Telefonista Bilingue R$ 3.082,50 Topógrafo R$ 2.883,49 Tramitador de Documentos R$ 1.507,00 Triciclista R$ 1.684,40 Varredor Terceirizado R$ 1.658,30 + 20% insalubridade Vendedor R$ 1.781,00 Vidraceiro R$ 2.192,00 Vigia R$ 1.712,50 Vigia Terceirizado com Moto R$ 1.837,44 Zelador R$ 1.712,50 PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os salários normativos mencionados acima são para as categorias profissionais com jornada de 220 (duzentos e vinte) horas mensais e o salário a ser pago aos empregados sob regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral nos termos do Art. 58-A e seus parágrafos da CLT. PARÁGRAFO SEGUNDO: - Respeitado o disposto no Art. 58-A da CLT, a adoção do regime de tempo parcial para os empregados somente será realizada mediante acordo coletivo de trabalho com o SINDEERH-RJ, para este fim. PARÁGRAFO TERCEIRO: - Considera-se “digitador”, inclusive para fins desta cláusula, o trabalho exclusivo em processamento eletrônico de dados, respeitados os limites legais. PARÁGRAFO QUARTO: c)- O "limpador de vidro" só terá direito a receber o adicional de periculosidade, nos casos em que o empregado efetivamente executar serviços de limpeza de vidros em andaimes, numa altura superior à 2,5m (dois metros e meio). PARÁGRAFO QUINTO: - Considera-se as classificações “pleno" e “sênior”, àquelas categorias que requerem especializações complementares a categoria elementar. PARÁGRAFO SEXTO: - A empresa concederá mensalmente uma quebra de caixa aos empregados que trabalham na função de arrecadador, no valor equivalente a R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), a título de quebra de caixa. PARÁGRAFO SÉTIMO: O reembolso previsto no parágrafo anterior somente será pago ao empregado quando no efetivo exercício da função, para cobertura de toda e qualquer falta na arrecadação apurada, sendo que, em não havendo falta, o valor se torna um ganho adicional ao arrecadador, cuja natureza é indenizatória, não integrando a sua remuneração. No entanto, quando identificado faltante de caixa, o arrecadador arcará, mediante desconto em folha de pagamento, com o valor total faltante no mês imediatamente posterior.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Aos empregados já vinculados à empresa anteriormente à vigência da presente norma coletiva, fica assegurado, na data-base da categoria, o reajuste salarial de 5,0223% (cinco vírgula zero dois dois três por cento) , a partir de 1º de fevereiro de 2024 , observado o limite mínimo do piso salarial correspondente à sua função, conforme disposto na cláusula anterior. Parágrafo Primeiro: Serão consideradas como parte do referido reajuste as antecipações salariais espontaneamente concedidas pela empresa durante o período revisando, com exceção dos aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial ou implemento de idade. Parágrafo Segundo: Para o ano de 2025, em atenção à vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho (2024 a 2026), a empresa se compromete a aplicar o reajuste salarial que vier a ser definido pelo sindicato laboral signatário, mediante termo aditivo específico a ser celebrado entre as partes até a próxima data-base.

CLÁUSULA QUINTA - CONFLITO DE NORMAS

As normas do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por serem mais específicas, prevalecerão sobre as normas estabelecidas em convenções coletivas e sentenças normativas, mesmo que sejam com elas conflitantes, nos termos da atual redação do Art. 620 da CLT.

Mais 72 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA - LEI FEDERAL Nº 13.467/2017
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DATA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA OITAVA - CONTRACHEQUE
  • CLÁUSULA NONA - JOVEM APRENDIZ
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE ADICIONAIS E DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL E LOCAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO DE ENCARREGADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRÊMIOS E GRATIFICAÇÕES
  • e mais 60…
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Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.