Acordo Coletivo

Registro MTE RJ000738/2026 · Solicitação MR018136/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente Reajuste 5,50% 28 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES ENTIDADES SINDICAIS, ÓRGÃOS CLASSISTAS. ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES DE EMPREGADOS E EMPREGADORES , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES ENTIDADES SINDICAIS, ÓRGÃOS CLASSISTAS. ASSOCIAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E FEDERAÇÕES DE EMPREGADOS E EMPREGADORES , com abrangência territorial em Angra dos Reis/RJ, Aperibé/RJ, Araruama/RJ, Areal/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Barra do Piraí/RJ, Barra Mansa/RJ, Belford Roxo/RJ, Bom Jardim/RJ, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cabo Frio/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Cantagalo/RJ, Carapebus/RJ, Cardoso Moreira/RJ, Carmo/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Comendador Levy Gasparian/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Cordeiro/RJ, Duas Barras/RJ, Duque de Caxias/RJ, Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Itaguaí/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Itatiaia/RJ, Japeri/RJ, Laje do Muriaé/RJ, Macaé/RJ, Macuco/RJ, Magé/RJ, Mangaratiba/RJ, Maricá/RJ, Mendes/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Nilópolis/RJ, Nova Friburgo/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Paracambi/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Paraty/RJ, Paty do Alferes/RJ, Petrópolis/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porciúncula/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Queimados/RJ, Quissamã/RJ, Resende/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio Claro/RJ, Rio das Flores/RJ, Rio das Ostras/RJ, Rio de Janeiro/RJ, Santa Maria Madalena/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ, São Francisco de Itabapoana/RJ, São João da Barra/RJ, São João de Meriti/RJ, São José de Ubá/RJ, São José do Vale do Rio Preto/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, São Sebastião do Alto/RJ, Sapucaia/RJ, Saquarema/RJ, Seropédica/RJ, Silva Jardim/RJ, Sumidouro/RJ, Tanguá/RJ, Teresópolis/RJ, Trajano de Moraes/RJ, Três Rios/RJ, Valença/RJ, Varre-Sai/RJ, Vassouras/RJ e Volta Redonda/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A ASSERJ garantirá que nenhum empregado será contratado em 2026 com salário inferior a R$ 1.700,00, o piso salarial não será inferior a R$ 1.700,00.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

A ASSERJ concederá aos empregados abrangidos pelo presente instrumento coletivo reajuste salarial de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) , incidente sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025 , com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026 . PARÁGRAFO PRIMEIRO – PROPORCIONALIDADE PARA ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE Os empregados admitidos após 1º de janeiro de 2025 terão direito ao reajuste salarial de forma proporcional ao número de meses trabalhados , considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias , observada a seguinte tabela de avos : Mês de Admissão Percentual de Reajuste Janeiro/2025 5,50% Fevereiro/2025 5,04% Março/2025 4,58% Abril/2025 4,12% Maio/2025 3,67% Junho/2025 3,21% Julho/2025 2,75% Agosto/2025 2,29% Setembro/2025 1,83% Outubro/2025 1,38% Novembro/2025 0,92% Dezembro/2025 0,46% PARÁGRAFO SEGUNDO – COMPENSAÇÃO DE ANTECIPAÇÕES Poderão ser compensados do reajuste previsto nesta cláusula todos os aumentos salariais espontâneos ou antecipações concedidas no período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025 , excetuando-se aqueles decorrentes de: I – promoção; II – transferência de cargo, função ou localidade; III – equiparação salarial determinada judicialmente; IV – término de aprendizagem. PARÁGRAFO TERCEIRO – NÃO INCORPORAÇÃO DE ABONOS Os abonos, gratificações ou valores pagos a título eventual ou liberalidade do empregador , concedidos durante o período de negociação coletiva, não se incorporarão aos salários para quaisquer efeitos , nem constituirão base de incidência para encargos trabalhistas ou previdenciários, salvo previsão expressa em sentido contrário. PARÁGRAFO QUARTO – DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças salariais decorrentes da aplicação do reajuste previsto nesta cláusula, referentes ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e a data de registro do presente instrumento coletivo , serão quitadas no contracheque do mês subsequente ao referido registro . PARÁGRAFO QUINTO – REAJUSTE PARA 2027 O reajuste salarial referente ao período de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2027 acompanhará o índice de inflação acumulado no ano de 2026 ou o reajuste do salário-mínimo nacional , prevalecendo o menor índice , com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2027 , observando-se igualmente a proporcionalidade para empregados admitidos após a data-base.

CLÁUSULA QUINTA - DATA DE PAGAMENTO

A ASSERJ cumprirá com o pagamento dos salários de seus empregados até o quinto dia útil e realizará o depósito nas contas bancárias dos empregados valendo como recibo o comprovante de depósito.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO DAS COMISSÕES E DOS EFEITOS DA RESCISÃO CONTRATUAL
  • CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS PARA PAGAMENTO DE COMISSÕES AOS EMPREGADOS COMISSIONA…
  • CLÁUSULA NONA - ESCALA 12 X 36
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES POR PRAZO DETERMINADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ABONO DE FALTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUSÊNCIA DO EMPREGADO ESTUDANTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.