Acordo Coletivo

Registro MTE PR000963/2026 · Solicitação MR023521/2026 · registrado em 30/04/2026

Vigência encerrada 6 cláusulas
Vigência
28/04/2026 a 28/05/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Representar os trabalhadores nas Indústrias Calçados; Fabricação de Couro Sintético e Fabricação de Artefatos de Couro; de Solado Palmilhado; Oficiais Alfaiates; Costureiros e Costureiras; Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas; Guarda Chuvas e Bengalas; de Luvas; Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes e Similares; Chapéus e Chapéus de Senhoras; Material de Segurança e Proteção no Trabalho; Cama Mesa e Banho; Roupas Íntimas; Roupas Infantis; Cortinas e Confecções Unissex; Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Tintura e Estamparia de Tecidos; Malharias e Meias; Cordoalhos e Estopas; Fibras Têxteis Sintéticas e Artificiais; Acabamentos de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis , com abrangência territorial em Ventania/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 28 de abril de 2026 a 28 de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Representar os trabalhadores nas Indústrias Calçados; Fabricação de Couro Sintético e Fabricação de Artefatos de Couro; de Solado Palmilhado; Oficiais Alfaiates; Costureiros e Costureiras; Trabalhadores nas Indústrias de Confecções de Roupas; Guarda Chuvas e Bengalas; de Luvas; Bolsas e Peles de Resguardo; Pentes e Similares; Chapéus e Chapéus de Senhoras; Material de Segurança e Proteção no Trabalho; Cama Mesa e Banho; Roupas Íntimas; Roupas Infantis; Cortinas e Confecções Unissex; Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Tintura e Estamparia de Tecidos; Malharias e Meias; Cordoalhos e Estopas; Fibras Têxteis Sintéticas e Artificiais; Acabamentos de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis , com abrangência territorial em Ventania/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - COMPENSAÇÃO - TROCA DE DIAS - DE FERIADO 14 DE MAIO

Na data original prevista para a celebração do feriado municipal, do dia 14/05/2026, a empresa poderá utilizar da sua mão de obra respectiva em todo setor comercial, no seu horário normal de expediente. Em compensação, fica estabelecida a concessão de folga no dia 15/05/2026, sexta-feira. O usufruto da folga compensada no dia 15/05/2026, conferirá o cumprimento e plena observância da lei 605/49 para todos os fins, considerando-se inclusive quitadas as horas de labor em referido feriado; Caso o período de férias do empregado coincida com o dia 15/05/2026, as horas trabalhadas no dia 14/05/2026 também serão devidas em dobro.

CLÁUSULA QUARTA - INFORMAÇÃO DO ACORDO

Ficando obrigatoriamente a colocação da cópia do Acordo após registro mte , no edital da empresa onde todos os trabalhadores tenham acesso do acordo pactuado entre as partes.

CLÁUSULA QUINTA - OBJETIVO DO ACORDO.

Em razão do advento do feriado do dia 14 de Maio de 2026 em Ventania, quando declarado Comemoração da Criação do Município, conforme Lei n°015, de 24 de Maio de 1993 e considerando-se a abertura do Industria neste dia, inclusive para compensar a sexta-feira (15/05/2026) para os funcionários terem condiçoes por ser dia útil na cidade resolver problemas particulares, com fundamento no inciso XI do art. 611-A da CLT, segundo a redação conferida pela lei 13.467/2017, por meio deste instrumento coletivo, pactuam as partes o seguinte:

Mais 1 cláusula neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.