Acordo Coletivo

Registro MTE PR000960/2026 · Solicitação MR021452/2026 · registrado em 30/04/2026

Vigente 16 cláusulas
Vigência
01/02/2026 a 31/01/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em São Mateus do Sul/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em São Mateus do Sul/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - ABRANGENCIA ESPECIFICA

Fica estabelecido que o presente acordo abrangerá os empregados da SERVMAR SERVIÇOS TECNICOS AMBIENTAIS LTDA, lotados na PX ENERGY , localizada na rodovia do visto BR-476 km 153 s/n em São Mateus do Sul/PR.

CLÁUSULA QUARTA - PISOS SALARIAIS

Fica assegurado aos empregados abrangidos por este acordo, os seguintes pisos salariais: Função Salário (R$) Ajudante 1.900,00 Auxiliar de Serviços Gerais 1.900,00 Eletricista 2.894,71 Eletricista de Força e Controle 2.894,71 Oficial de Manutenção 2.663,13 Operador Roçadeira 2.404,09 Servente de Obras 1.900,00 Supervisor de Limpeza Predial e Áreas Verdes 3.357,86 Supervisor de Civil e Elétrica III 5.210,47 Supervisor de Civil e Elétrica IV 5.789,41 Técnico em Refrigeração JR Técnico em Refrigeração PL 3.446,72 4.308,40 Técnico em Refrigeração SR 6.744,08 Técnico em Segurança do Trabalho 3.473,65

CLÁUSULA QUINTA - AJUDA DE CUSTO

A empregadora fornecerá ajuda de custa mensal no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), que será pago juntamente com o pagamento dos salários em folha. Os valores aqui mencionados, não possuem qualquer natureza salarial, nem se integrarão na remuneração do empregado.

Mais 11 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA NONA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BENEFÍCIO DE ATIVIDADE FÍSICA E BEM-ESTAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FOLGA REMUNERADA NO MÊS DE ANIVERSÁRIO (“DAY OFF”)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO - MULTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUSBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESPEITO AS NORMAS LEGAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ULTRATIVIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - JUÍZO COMPETENTE
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.