Acordo Coletivo
Registro MTE PR000955/2026 · Solicitação MR023686/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Indústrias de Fiação e Tecelagem, Tinturarias, Estamparias de Tecidos, Malharias e Meias, Cordoalhos e Estopas, Fibras Têxteis, Sintéticas e Artificiais, Acabamentos de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Indústrias de Fiação e Tecelagem, Tinturarias, Estamparias de Tecidos, Malharias e Meias, Cordoalhos e Estopas, Fibras Têxteis, Sintéticas e Artificiais, Acabamentos de Confecções de Malhas e Especialidades Têxteis , com abrangência territorial em Curitiba/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - EMPREGADOS ADMITIDOS
Todos os empregados que vierem a ser admitidos para prestar serviços nesta Empresa, sujeitar-se-ão ao horário e as cláusulas previstas neste acordo, porque a esse darão a sua adesão, mediante declaração individual perante o empregador.
CLÁUSULA QUARTA - TURNOS
Estabelece as partes que o intervalo intrajornada, bem como o horario de trabalho diario dos turnos fixos de trabalho da Empresa será: PRIMEIRO TURNO – HORÁRIO DE TRABALHO Das 07h00min até 19h00min SEGUNDO TURNO – HORÁRIO DE TRABALHO Das 19h00min até 07h00min
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÃO E FOLGA
Os empregados abrangidos pelo presente acordo trabalharão, em regime de 2X2, ou seja, trabalharão seguidamente durante 02 (dois) dias e folgarão nos dois dias seguintes. Paragrafo Primeiro - Não haverá remuneração dobrada pelo trabalho em domingos, em face da compensação ora acordada.
Mais 5 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO PARA DESCANSO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIFICULDADE DE CUMPRIMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA NONA - RENOVAÇÃO DO ACORDO
- CLÁUSULA DÉCIMA - APLICAÇÃO DO ACORDO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.