Acordo Coletivo
Registro MTE PR000954/2026 · Solicitação MR021606/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI” , com abrangência territorial em Cambé/PR, Ibiporã/PR e Londrina/PR .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) “Profissional, dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Plano da CNTI” , com abrangência territorial em Cambé/PR, Ibiporã/PR e Londrina/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO
Todo empregado que vier a ser admitido para prestar serviços na empregadora, nas funções abrangidas pelo presente, sujeitar-se-á as cláusulas desse acordo, porque a este fará adesão, mediante declaração individual perante a empresa, no ato da admissão contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA
Durante o período de vigência do presente acordo, fica vedada a prorrogação de jornada acima do limite legal de 2h diárias, nos termos do artigo.59 da Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo único: Todos os empregados terão amplo conhecimento do presente Acordo Coletivo de Trabalho. Havendo denúncia de que a empresa reduziu o intervalo intrajornada, e exigiu a prorrogação de jornada acima do limite legal de 2h diárias, o Sindicato laboral oficiará a empresa para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente resposta escrita, ou reverta tal redução. Constatada a irregularidade aplicar-se-á multa no valor de R$ 320,00 (trezentos vinte reais) por empregado abrangido.
CLÁUSULA QUINTA - DA REDUÇÃO
Tendo em vista a redução prevista na “cláusula oitava” o final da jornada diária deverá ser antecipado proporcionalmente a redução.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INTERVALO INTRAJORNADA
- CLÁUSULA SÉTIMA - LOCAL PARA REFEIÇÕES
- CLÁUSULA OITAVA - DA PENALIDADE
- CLÁUSULA NONA - DO FORO E DA LEGALIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA - FUNDAMENTOS LEGAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO, REVISÃO DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.