Acordo Coletivo

Registro MTE PR000937/2026 · Solicitação MR020643/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente Reajuste 5,00% 33 cláusulas
Vigência
01/04/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos EMPREGADOS DOS CONSELHOS E ORDENS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL , com abrangência territorial em PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

Os salários de todos os integrantes da categoria profissional sofrerão em 1º de abril de 2026 o reajuste geral anual de 5,00% (cinco por cento), nesse percentual já esta incluso a correção anual do INPC, do período de 01/04/2025 a 31/03/2026.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários serão pagos através de um adiantamento de 40% (quarenta por cento) do salário, até o dia quinze de cada mês e o saldo de 60% (sessenta por cento) até o último dia útil do mês correspondente.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Será entregue, mensalmente, a cada trabalhador, comprovante de pagamento contendo, de forma discriminada, o salário e todas as demais parcelas integrantes da remuneração, bem como os descontos incidentes e o valor do recolhimento do FGTS.

Mais 28 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA OITAVA - GRATICAÇÃO ANUAL POR DESEMPENHO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO SAÚDE E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AMPLIAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES
  • e mais 16…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.