Acordo Coletivo

Registro MTE PR000936/2026 · Solicitação MR020386/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente Reajuste 5,50% 70 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as Atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelãndia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do plano da CNTC. EXCETO a Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Limpeza Urbana, Meio Ambiente, Áreas Verdes, Zeladoria em Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra, Empregados em Empresas de Trabalho Temporário, Leitura, Medição e Entrega de Avisos de Consumo e Serviços Terceirizados, bem como as Atividades de Prestação de Serviços, Projetos, Instalações, Manutenção, Monitoramento, Inspeção Técnica e Assistência Técnica de Sistemas Eletrônicos; nos municípios de Foz do Iguaçu, Matelãndia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Santa Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, no Estado Paraná/PR , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado aos empregados abrangidos por este Acordo o piso de R$ 2.024,98 para as atividades de limpeza urbana e de R$ 1.902,09 para as atividades internas da empresa, ambos devidos para uma jornada de trabalho de 220 horas mensais.

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS FUNCIONAIS

Os empregados, lotados na mão de obra direta das funções ou atividades discriminadas a seguir, perceberão a remuneração correlacionada, desde que satisfeita a frequência integral mensal bem como as condições convencionadas para os pagamentos ou fornecimento de cada parcela. Os salários reajustados vigem a partir de 01 de março de 2026. A) VARREDOR Salário mensal R$ 2.051,69 Insalubridade mensal (cláusula 8ª) R$ 648,40 (40% do salário mínimo) Assiduidade mensal (cláusula 9ª) R$ 205,16 (10% do salário nominal) Vale – Refeição mensal (cláusula 11ª) R$ 1.362,27 (25 vales de R$ 54,49) In natura desjejum (cláusula 11ª) R$ 198,60 Vale – Alimentação mensal (cláusula 12ª) R$ 685,49 (25 vales de R$ 27,42) Total R$ 5.151,61 B) OPERADOR DE ROÇADEIRA Salário mensal R$ 2.315,55 Insalubridade mensal (cláusula 8ª) R$ 648,40 (40% do salário mínimo) Assiduidade mensal (cláusula 9ª) R$ 231,55 (10% do salário nominal) Vale – Refeição mensal (cláusula 11ª) R$ 1.362,27 (25 vales de R$ 54,49) In natura desjejum (cláusula 11ª) R$ 198,60 Vale – Alimentação mensal (cláusula 12ª) R$ 685,49 (25 vales de R$ 27,42) Total R$ 5.441,86 C) COLETOR DE LIXO DOMICILIAR Salário mensal R$ 2.393,84 Insalubridade mensal (cláusula 8ª) R$ 648,40 (40% do salário mínimo) Assiduidade mensal (cláusula 9ª) R$ 239,38 (10% do salário nominal) Vale – Refeição mensal (cláusula 11ª) R$ 1.362,27 (25 vales de R$ 54,49) In natura desjejum (cláusula 11ª) R$ 198,60 Vale – Alimentação mensal (cláusula 12ª) R$ 685,49 (25 vales de R$ 27,42) Total R$ 5.527,98 D) CLASSIFICADOR DE RESÍDUOS / COLETOR DE RESÍDUOS DIVERSOS Salário mensal R$ 2.292,09 Insalubridade mensal (cláusula 8ª) R$ 648,40 (40% do salário mínimo) Assiduidade mensal (cláusula 9ª) R$ 229,21 (10% do salário nomin al) Vale – Refeição mensal (cláusula 11ª) R$ 1.362,27 (25 vales de R$ 54,49) In natura desjejum (cláusula 11ª) R$ 198,60 Vale – Alimentação mensal (cláusula 12ª) R$ 685,49 (25 vales de R$ 27,42) Total R$ 5.416,06 E) SERVENTE Salário mensal R$ 2.024,98 Insalubridade mensal (cláusula 8ª) R$ 324,20 (20% do salário mínimo) Assiduidade mensal (cláusula 9ª) R$ 202,49 (10% do salário nominal) Vale – Refeição mensal (cláusula 11ª) R$ 1.362,27 (25 vales de R$ 54,49) In natura desjejum (cláusula 11ª) R$ 198,60 Vale – Alimentação mensal (cláusula 12ª) R$ 685,49 (25 vales de R$ 27,42) Total R$ 4.798,03 F) AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS Salário mensal R$ 2.051,69 Insalubridade mensal (cláusula 8ª) R$ 324,20 (20% do salário mínimo) Assiduidade mensal (cláusula 9ª) R$ 205,16 (10% do salário nominal) Vale – Refeição mensal (cláusula 11ª) R$ 1.362,27 (25 vales de R$ 54,49) In natura desjejum (cláusula 11ª) R$ 198,60 Vale – Alimentação mensal (cláusula 12ª) R$ 685,49 (25 vales de R$ 27,42) Total R$ 4.827,41 G) BORRACHEIRO Salário mensal R$ 2.864,76 Insalubridade mensal (cláusula 8ª) R$ 324,20 (20% do salário mínimo) Assiduidade mensal (cláusula 9ª) R$ 143,24 (5% do salário nominal) Vale – Refeição mensal (cláusula 11ª) R$ 1.362,27 (25 vales de R$ 54,49) In natura desjejum (cláusula 11ª) R$ 198,60 Vale – Alimentação mensal (cláusula 12ª) R$ 685,49 (25 vales de R$ 27,42) Total R$ 5.578,56 H) FRENTISTA Salário mensal R$ 2.428,98 Periculosidade mensal R$ 728,69 (30% do salário nominal) Assiduidade mensal (cláusula 9ª) R$ 121,45 (5% do salário nominal) Vale – Refeição mensal (cláusula 11ª) R$ 1.362,27 (25 vales de R$ 54,49) In natura desjejum (cláusula 11ª) R$ 198,60 Vale – Alimentação mensal (cláusula 12ª) R$ 685,49 (25 vales de R$ 27,42) Total R$ 5.525,48 I) LAVADOR VEICULOS Salário mensal R$ 2.207,71 Insalubridade mensal (cláusula 8ª) R$ 648,40 (40% do salário mínimo) Assiduidade mensal (cláusula 9ª) R$ 110,39 (5% do salário nominal) Vale – Refeição mensal (cláusula 11ª) R$ 1.362,27 (25 vales de R$ 54,49) In natura desjejum (cláusula 11ª) R$ 198,60 Vale – Alimentação mensal (cláusula 12ª) R$ 685,49 (25 vales de R$ 27,42) Total R$ 5.212,86 J) LUBRIFICADOR VEICULOS I Salário mensal R$ 2.870,02 Periculosidade mensal R$ 861,01 (30% do salário nominal) Assiduidade mensal (cláusula 9ª) R$ 143,50 (5% do salário nominal) Vale – Refeição mensal (cláusula 11ª) R$ 1.362,27 (25 vales de R$ 54,49) In natura desjejum (cláusula 11ª) R$ 198,60 Vale – Alimentação mensal (cláusula 12ª) R$ 685,49 (25 vales de R$ 27,42) Total R$ 6.120,89

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários serão reajustados, a partir de 01 de março de 2026, obedecendo aos seguintes critérios: Parágrafo Primeiro. Sobre os salários vigentes em 28 de fevereiro de 2026 será aplicado o percentual de 5,50% (cinco vírgula cinquenta por cento), sendo que, poderão ser compensados os aumentos concedidos espontaneamente pela Empresa, no período de 01/03/2025 a 28/02/2026, desde que não decorrentes de promoção, merecimento e/ou qualquer outro motivo que justifique o aumento salarial; Parágrafo Segundo. Aos empregados que exerçam a função de Líder Operacional (Varrição e Limpeza Especial), fica assegurado como piso salarial o valor equivalente a 2,5 (dois e meio) salários mensais da função de Varredor (item “A", cláusula 4). Para o Líder Operacional II, Líder Manutenção (Oficina) fica assegurado como piso salarial o valor equivalente a 2,5 (dois e meio) salários mensais da função de Coletor de Lixo Domiciliar (item “C", cláusula 4). Parágrafo Terceiro. As diferenças de salário e dos benefícios retroativas à 01 de março de 2026, devem ser pagas da seguinte forma: Reajuste salarial de 5,50%, será pago na folha de pagamento de abril de 2026. Reajuste dos vales refeição e alimentação de 5,50%, o crédito será feito até o dia 20 de abril de 2026.

Mais 65 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS - REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL DE ASSIDUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VALE - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - IGUALDADE DE TÍQUETES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANO DE SAÚDE – ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL - AUXÍLIO-DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA E AUXÍLIO FUNERAL
  • e mais 53…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.