Acordo Coletivo

Registro MTE PR000934/2026 · Solicitação MR020595/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
15/04/2026 a 11/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL LIBERAL DOS ENGENHEIROS (AS) , com abrangência territorial em Campo Magro/PR .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 15 de abril de 2026 a 11 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL LIBERAL DOS ENGENHEIROS (AS) , com abrangência territorial em Campo Magro/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ADMISSÕES APÓS ESTA CELEBRAÇÃO

Os(as) trabalhadores(as) admitidos após a celebração do presente Acordo, poderão a este aderir, se houver tempo hábil de compensar, mediante declaração individual, perante a empresa.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMISSÕES

No caso de desligamento do(a) Trabalhador(a) por iniciativa da empresa, havendo crédito de horas em favor do empregado, estas horas lhe serão pagas como horas extras, acrescidas de 110% (cento e dez por cento) sobre o valor da hora normal. Se o empregado estiver com saldo devedor de horas, estas não lhe serão cobradas, uma vez que foi impedido de compensá-las.

CLÁUSULA QUINTA - DIAS DE DISPENSA DO TRABALHO

Os(as) Trabalhadores(as) serão dispensados(as) de comparecer ao trabalho, sem prejuízo de suas remunerações, nos dias: 20 de abril (2ª feira), 04 de junho (5ª feira), 05 de junho (6ª).

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DA COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS FALTAS DURANTE A COMPENSAÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE DIAS INTERCALADOS ENTRE FERIADOS
  • CLÁUSULA NONA - QUORUM
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.