Acordo Coletivo
Registro MTE PI000075/2026 · Solicitação MR017921/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de telecomunicações, operadoras, concessionárias, permissionárias, operadoras de infraestrutura de redes nas modalidades fixa, móvel, transmissão, emissão, ou recepção de sinais por meio metálico, óptico, eletromagnético, ondas satelitais; trabalhadores em empresas operadoras de satélites; trabalhadores em teleatendimento; telemarketing, e empresas de call center; empresas de instalação, operação e manutenção de serviços prestados sob protocolo IP (voz, dados e imagens) , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de telecomunicações, operadoras, concessionárias, permissionárias, operadoras de infraestrutura de redes nas modalidades fixa, móvel, transmissão, emissão, ou recepção de sinais por meio metálico, óptico, eletromagnético, ondas satelitais; trabalhadores em empresas operadoras de satélites; trabalhadores em teleatendimento; telemarketing, e empresas de call center; empresas de instalação, operação e manutenção de serviços prestados sob protocolo IP (voz, dados e imagens) , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As partes asseguram a manutenção dos valores praticados pela Empresa, a título de piso salarial, que sejam superiores aos valores previstos nos parágrafos 1º e 2º desta cláusula, devendo os mesmos serem reajustados segundo o índice previsto nos termos da Cláusula de “Reajuste Salarial”. Parágrafo Primeiro: A partir de 01 de janeiro 2026, a Empresa adotará para efeitos de piso salarial da categoria preponderante o valor de R$1.693,94 (mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos). Parágrafo Segundo: Para efeito de piso por função/cargo serão considerados os seguintes cargos e salários, conforme a tabela abaixo, ressaltando que a mera alteração/adoção de nomenclatura diversa não poderá constituir óbice a sua aplicação. CARGOS/FUNÇÕES 01/01/2026 AJUDANTE DE SERVIÇOS R$ 1.693,94 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 1.937,76 ATENDENTE R$ 1.693,94 ALMOXARIFE R$ 2.209,04 AUXILIAR TÉCNICO DE TELECOMUNICAÇÕES R$ 1.693,94 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.693,94 AUXILIAR TÉCNICO DE FIBRA ÓTICA R$ 1.693,94 ANALISTA DE T.I. R$ 3.107,71 CABISTA / EMENDADOR R$ 1.693,94 CAIXA R$ 1.739,13 GERENTE DE LOJA R$ 3.726,46 INSTALADOR DE FIBRA R$ 1.743,70 LANÇADOR / OFICIAL DE REDE R$ 1.743,70 TÉCNICO DE PROGRAMAÇÃO R$ 2.981,17 SUPERVISOR DE LOJA R$ 3.195,82 TÉCNICO DE FIBRA ÓTICA / CONECTIVIDADE R$ 2.390,43 TÉCNICO EM TELECOM. (JR) R$ 1.693,94 TÉCNICO EM TELECOM. (PL) R$ 2.209,04 TÉCNICO EM TELECOM. (SR) / SUPERVISOR / ENC. DE EQUIPE R$ 3.344,87 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 2.390,43 TÉCNICO DE SUPORTE R$ 2.683,06 VENDEDOR R$ 1.693,94 TELEFONISTAS / TELEOPERADOR / CALLCENTER (6hs) R$ 1.693,94
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
A empresa procederá ao reajuste dos salários de todos os empregados e benefícios não previstos nesse instrumento normativo em 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento ), incidente sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025. Parágrafo Primeiro: Não serão objeto de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem. Parágrafo Segundo: Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula e seus respectivos parágrafos, os cargos de Diretores e Gerentes, os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna de cada Empresa.
CLÁUSULA QUINTA - DIFERENÇAS SALARIAIS/BENEFÍCIOS
Todas e quaisquer diferenças resultantes da aplicação dos índices de reajuste de salários e dos benefícios econômicos previstos neste Acordo Coletivo de Trabalho serão pagas conforme § 2º da Cláusula 6ª do presente instrumento normativo.
Mais 67 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO E COMPROVANTE DE SALÁRIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - PROMOÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAORDINARIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INTERNET
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAY OFFICE
- e mais 55…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.