Acordo Coletivo

Registro MTE PI000074/2026 · Solicitação MR021393/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigente Reajuste 4,00% 41 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de telecomunicações, operadoras, concessionárias, permissionárias, operadoras de infraestrutura de redes nas modalidades fixa, móvel, transmissão, emissão, ou recepção de sinais por meio metálico, óptico, eletromagnético, ondas satelitais; trabalhadores em empresas operadoras de satélites; trabalhadores em teleatendimento; telemarketing, e empresas de call center; empresas de instalação, operação e manutenção de serviços prestados sob protocolo IP (voz, dados e imagens) , com abrangência territorial em PI .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores em empresas de telecomunicações, operadoras, concessionárias, permissionárias, operadoras de infraestrutura de redes nas modalidades fixa, móvel, transmissão, emissão, ou recepção de sinais por meio metálico, óptico, eletromagnético, ondas satelitais; trabalhadores em empresas operadoras de satélites; trabalhadores em teleatendimento; telemarketing, e empresas de call center; empresas de instalação, operação e manutenção de serviços prestados sob protocolo IP (voz, dados e imagens) , com abrangência territorial em PI .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido um piso salarial mensal para os trabalhadores na empresa, no valor de R$ 1.685,84 (Um mil seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) Parágrafo Único: Fica pactuado que os pisos por função ora vigente serão reajustados conforme a categoria.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários foram corrigidos para o exercício de 2026 nos seguintes percentuais; Parágrafo Primeiro: Piso Salarial da empresa de R$ 1.685,84 (Um mil seisentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) ; Parágrafo Segundo: Acima do valor do piso da empresa será aplicado o reajuste no percentual de 4% (quatro por cento) ; Parágrafo Terceiro: Estando todas as bases salariais atualmente incluídas e serão atualizadas e corrigidas novamente em 1º de janeiro de 2027, mediante reunião a ser agendada previamente para fins de estabelecer o percentual a ser aplicado.

CLÁUSULA QUINTA - FORMAS DOS PAGAMENTOS DE SALÁRIOS

O salário será depositado até o 5° dia útil do mês subsequente ao laborado com todas as verbas especificadas em contracheque disponibilizado pela empresa até o dia do efetivo pagamento; Parágrafo Primeiro : A empresa disponibilizará comprovante de pagamento mensal, inclusive por meios eletrônicos, devendo ser entregues e/ou disponibilizados até a data de pagamento, contendo todas as verbas recebidas pelo trabalhador no respectivo mês, bem como os descontos efetuados, inclusive com os valores a serem depositados na conta vinculada do trabalhador a título FGTS. Parágrafo Segundo : Havendo divergência na folha de pagamento, devidamente comprovadas até dia 10 do mês do pagamento, a empresa providenciará a adequação dentro do próprio mês de apuração do fato (salário, horas extras e remuneração variável). Eventuais divergências procedentes apresentadas após o prazo citado serão regularizadas na folha de pagamento do mês seguinte. Parágrafo Terceiro : Nos casos de pagamento de comissão, esta deverá ser paga integralmente no salário mensal subsequente ao mês de apuração das vendas de ativos. Parágrafo Quarto : O pagamento a título de comissão integrará ao salário do trabalhador para todos os fins e efeitos.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRA
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS PARA EXAMES VESTIBULARES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXILIO AO TRABALHADOR - PNE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REGISTRO DE EMPREGADO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÕES DAS RESCISÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSÉDIO MORAL E DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.