Acordo Coletivo
Registro MTE PI000073/2026 · Solicitação MR022577/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em PI .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional , com abrangência territorial em PI .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026 os salários dos empregados, incluídos os ocupantes de cargos efetivos, cargos de confiança e/ ou funções de confiança, do SENAR-AR/PI serão reajustados em 8,00% (oito por cento), incidindo sobre os salários vigentes até 30/04/2027, compensando as antecipações legais e/ou espontâneas concedidas no período, independente da data de admissão.
CLÁUSULA QUARTA - DEPÓSITO SALARIAL EM CONTA SALÁRIO OU CONTA CORRENTE
O SENAR-AR/PI depositará os salários de seus empregados em conta corrente, a cada dia 20 do mês trabalhado. Caso a referida data caia em dia não útil, o pagamento se dará no dia útil anterior. PARÁGRAFO ÚNICO: Os procedimentos de operacionalização da presente cláusula serão definidos junto à instituição financeira onde o SENAR-AR/PI mantém conta corrente.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
Será concedido antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, até o dia 10 de junho e saldo até o dia 10 de dezembro do ano em curso.
Mais 20 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONCESSÃO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE
- CLÁUSULA OITAVA - DA ASSISTÊNCIA DE SAÚDE (MÉDICO E ODONTOLÓGICO)
- CLÁUSULA NONA - DO SEGURO ACIDENTE E AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO CRECHE/ ESCOLA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PREVENÇÃO E COMBATE A TODAS AS FORMAS DE ASSÉDIO NO AMBIENT…
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO COMBATE À DISCRIMINAÇÃO E PROMOÇÃO DA IGUALDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO AO ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE HORAS POR BANCO DE HORAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS FÉRIAS
- e mais 8…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.