Acordo Coletivo

Registro MTE PE000352/2026 · Solicitação MR023064/2026 · registrado em 28/04/2026

Vigente Reajuste 4,00% 41 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional , com abrangência territorial em Recife/PE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Servidores em Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional , com abrangência territorial em Recife/PE .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO BASE

Fica estabelecido que o menor salário praticado no Coren-PE, não poderá ser inferior ao equivalente a R$ 2.515,30 (dois mil quinhentos e quinze reais e trinta centavos), para carga horaria de 200 horas e valor equivalente para cargas horarias a menor.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS

Fica garantido o reajuste salarial de 4% (quatro por cento) para os Empregados Públicos Efetivos.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE VENCIMENTOS

O Coren-PE efetuará o pagamento dos salários até o último dia útil do mês trabalhado, exceto nos casos em que ocorrer problemas técnicos, como indisponibilidade de sistema bancário, internet, energia e problemas correlatos.

Mais 36 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - BANCO DE HORAS / HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXILIO EDUCAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO AOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
  • e mais 24…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.