Convenção Coletiva

Registro MTE PB000189/2026 · Solicitação MR023362/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigente Reajuste 3,36% 40 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social e de Formação e Orientação Profissional do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em PB .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social e de Formação e Orientação Profissional do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em PB .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS ADMISSIONAIS

São fixados os seguintes pisos salariais mínimos de admissão a partir de 1º de março de 2026 , já corrigidos, para 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, já incluso o repouso semanal remunerado: a) Para Serventes, Agentes de Apoio, ou Auxiliares de Serviços Gerais – R$ 1.660,00 (um mil, seiscentos e sessenta reais); b) Para Assistentes Administrativos, Facilitador, Recreador e demais integrantes da administração – R$ 1.682,00 (um mil, seiscentos e oitenta e dois reais) e c) Para Instrutor e Mestre de Ensino , fica estabelecido o salário hora-aula de R$ 15,73 (quinze reais e setenta e três centavos). Parágrafo Primeiro - O valor correspondente ao salário por hora trabalhada fixado neste parágrafo, deverá ser acrescido de 1/6 (um sexto) do repouso semanal remunerado. Parágrafo Segundo – O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial, será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprirem nas mesmas funções, tempo integral.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL E DATA-BASE

Fica assegurado aos empregados, que ganham acima do piso da categoria, a partir de 1º de março de 2026, reajuste salarial pelo INPC/IBGE Integral (3,36%), a título de reposição das perdas salariais, acrescido de (0,99%) de ganho real, totalizando 4,35% (quatro vírgula trinta e cinco por cento), a ser aplicado sobre os salários vigentes em março de 2025. Parágrafo Primeiro : Os reajustes espontâneos ou compulsórios, a título de antecipação, havidos no período compreendido entre 01/03/2025 até a assinatura do presente instrumento, poderão ser deduzidos no percentual a ser aplicado, salvo os decorrentes de promoção, transferência ou equiparação. Parágrafo Segundo: A data-base da categoria é 1º de março.

CLÁUSULA QUINTA - ADMISSÕES APÓS MARÇO

O reajuste salarial dos empregados admitidos após 01/03/2025, até 28/02/2026, será calculado proporcionalmente ao mês de admissão.

Mais 35 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DATA DO PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AJUDA DE MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA EXCEPCIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • e mais 23…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.