Acordo Coletivo
Registro MTE PA000268/2026 · Solicitação MR022404/2026 · registrado em 30/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Marabá/PA .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 01º de maio de 2026 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NO COMERCIO VAREJISTA DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS , com abrangência territorial em Marabá/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPARTIDA PELO TRABALHO NO FERIADO
Os colaboradores que trabalharem no feriado elencado na cláusula quarta receberão uma bonificação de natureza indenizatória de R$ 90,00 (noventa reais) a ser pago em contracheque e uma folga em até 90 dias a contar de 1º de maio/26.
CLÁUSULA QUARTA - DO TRABALHO DIA 1º DE MAIO E JORNADA DE TRABALHO
Fica autorizado o trabalho de todos os colaboradore no dia 1º de maio de 2026, com jornada de trabalho até as 14 horas.
CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente acordo ou infração, fica estipulando a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por infração e por empregado; a) a multa será revertida 50% para o trabalhador e 50% para entidade sindical prejudicada.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.