Convenção Coletiva
Registro MTE PA000267/2026 · Solicitação MR023423/2026 · registrado em 30/04/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Ourilândia do Norte/PA, Rio Maria/PA, São Félix do Xingu/PA e Tucumã/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES DO COMÉRCIO , com abrangência territorial em Água Azul do Norte/PA, Ourilândia do Norte/PA, Rio Maria/PA, São Félix do Xingu/PA e Tucumã/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Os trabalhadores que não se enquadram em nenhuma das três faixas descritas na cláusula terceira desta convenção, e/ou que ganham acima do piso salarial, terão reajuste de 5%, retroativos a 1º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS DE SALÁRIOS
Todas e quaisquer diferenças salariais, pagamentos ou contribuições de qualquer natureza porventura existentes serão pagas a partir do mês subsequente ao registro da norma, podendo ser divididas em até 2 (duas) parcelas.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
As empresas fornecerão aos seus trabalhadores comprovantes de pagamento, nos quais constarão o salário-base, horas-extras, comissões, adicionais e descontos especificados, além de outras parcelas que acresçam ou onerem a remuneração, conforme disposto nos artigos 464 e seguintes da CLT.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO DESCONTO NOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CHEQUES DEVOLVIDOS E OUTROS TITULOS
- CLÁUSULA OITAVA - DAS FAIXAS SALARIAIS
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DE SALÁRIO E RECISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL POR FUNÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VENDEDOR E COBRADOR COMISSIONADO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL LEI 7.238/84
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.