Acordo Coletivo

Registro MTE PR002075/2026 · Solicitação MR048229/2026 · registrado em 12/08/2026

Vigente 18 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Empresas de Montagem, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais , com abrangência territorial em Araucária/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 01 de junho de 2026, ficam fixados os pisos salariais mínimos a seguir relacionados: FUNÇÕES PISOS MÍNIMOS Ajudante R$ 12,15 Ajustador de Instrumentos de Precisão R$ 23,71 Almoxarife R$ 16,75 Alpinista Nível 1 R$ 18,54 Alpinista Nível 2 R$ 22,05 Alpinista Nível 3 R$ 31,12 Analista Administrativo R$ 20,74 Analistas de Sistema e Programadores com formação superior na área de TI R$ 33,58 Apontador R$ 14,09 Assistente Administrativo R$ 14,96 Auxiliar Administrativo de Obras/Escritório/RH R$ 12,77 Auxiliar de Planejamento R$ 12,92 Caldeireiro R$ 20,07 Caldeireiro Qualificado Abraman R$ 27,48 Eletricista de Instalações R$ 23,35 Eletricista Man. de Força e Controle R$ 23,35 Eletricista Montador R$ 18,34 Encanador Industrial R$ 20,07 Encarregado/Mestre R$ 35,19 Encarregado Administrativo R$ 25,32 Encarregado de Andaime R$ 35,19 Encarregado de Isolamento R$ 35,19 Encarregado de Mecânica R$ 35,19 Encarregado de Montagem R$ 35,19 Encarregado de Pintura R$ 35,19 Encarregado de Solda R$ 35,19 Encarregado de Tubulação R$ 35,19 Funileiro R$ 20,07 Hidrojatista Pintor R$ 19,20 Inspetor de Ensaios Não Destrutivos – END/Inspetor de LP R$ 41,09 Inspetores de Equipamento R$ 41,09 Inspetores de Pintura R$ 35,19 Inspetores N2, Dimensional e Ultrassom US R$ 42,97 Isolador R$ 16,61 Jatista R$ 18,34 Lixador R$ 15,86 Lubrificador R$ 17,04 Maçariqueiro R$ 18,34 Mecânico Ajustador R$ 27,17 Mecânico de Manutenção Qualificado Abraman R$ 27,80 Mecânico de Refrigeração R$ 23,56 Mecânico Manutenção R$ 23,35 Mecânico Montador R$ 18,34 Meio Oficial R$ 12,41 Montador R$ 16,63 Montador de Andaime R$ 18,54 Motorista R$ 17,63 Observador de Segurança R$ 13,11 Oficial de Manutenção/Complementar R$ 19,11 Operador de Empilhadeira R$ 17,86 Operador de Guindaste 18 Ton. R$ 20,26 Operador de Guindaste 25 Ton. R$ 24,72 Operador de Guindaste Acima de 100 Ton R$ 34,25 Operador de Guindaste de 26 Ton A 50 Ton. R$ 27,18 Operador de Guindaste de 50 Ton A 100 Ton R$ 31,14 Operador de Munck R$ 17,63 Operador de Tratamento de Minério R$ 25,23 Operador de Tratamento de Minério - Sênior R$ 25,23 Pintor R$ 15,86 Pintor Airless R$ 18,34 Pintor Industrial R$ 16,63 Refratarista R$ 18,34 Rigger/Sinaleiro R$ 18,34 Soldador 6G/RX/Carvoeiro R$ 23,71 Soldador Chaparia (2f/3f) R$ 20,07 Soldador MIG R$ 25,01 Soldador TIG R$ 29,28 Supervisor R$ 51,70 Supervisor Administrativo de Obras R$ 30,66 Técnico de Documentação R$ 21,87 Técnico de Material R$ 20,36 Técnico de Planejamento R$ 33,49 Técnico de Refrigeração R$ 32,23 Técnico de Segurança do Trabalho R$ 21,31 Técnico Eletricista/Eletrotécnico R$ 31,10 Técnico em Automação Industrial R$ 31,10 Técnico em Calibração R$ 31,10 Técnico em Instrumentação R$ 31,10 Torneiro Mecânico de Manutenção R$ 27,17 Parágrafo Primeiro: Os inspetores de LP, quando contratados nesta função, não poderão desempenhar outra atividade de inspeção, senão aquela para que foi contratado. Parágrafo Segundo: Todo trabalhador certificado e qualificado em alpinismo/acesso por corda que utilizar este recurso para desempenhar sua atividade profissional receberá um adicional de 17,50% (dezessete e meio por cento) sobre o salário.

CLÁUSULA QUARTA - BÔNUS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR)

A empresa pagará aos trabalhadores associados/contribuintes do SINDIMONT um bônus no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo a primeira parcela (50%), valor fixo de R$ 1.000,00 na folha de pagamento do mês subsequente ao da admissão e a segunda parcela (50%), vinculada ao cumprimento de metas, paga junto com a rescisão contratual. Parágrafo Primeiro: Parâmetros das metas, assiduidade (1) e penalidade disciplinar (2): 1 - ASSIDUIDADE: Terá a redução de 10% (dez por cento) da parte sobre as metas do bônus, por dia de ausência (justificada ou injustificada).. 2 DISCIPLINAR: Todos os empregados devem observar e colaborar com o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, nos termos do artigo 158, incisos I e II, e parágrafo único, alíneas "a" e "b", da CLT. O empregado formalmente notificado por desvio apontado em auditoria da Petrobrás deixará de receber 50% (cinquenta por cento) do saldo da parte de metas. Parágrafo Segundo: O pagamento acima previsto não se aplica em hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, bem como em casos de rescisão de contrato de trabalho por justo motivo.

CLÁUSULA QUINTA - CESTA BÁSICA/CRÉDITO ALIMENTAÇÃO/V.A.

A empresa pagará a todos os trabalhadores filiados e/ou contribuintes do SINDIMONT, alojados ou não, o valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de cesta básica/crédito alimentação/V.A., até o 5º dia útil do mês subsequente, por meio de cartão alimentação, vale-compras ou crédito em folha de pagamento. Parágrafo Único: O benefício será pago integralmente ao empregado que tiver trabalhado, no mínimo, 15 (quinze) dias no mês. Para quem trabalhar período inferior, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados, exceto durante o gozo de férias, quando o benefício será mantido integralmente.

Mais 13 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CAFÉ DA MANHÃ/LANCHE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - AUXILIO ESCOLAR
  • CLÁUSULA OITAVA - CONVÊNIO MÉDICO
  • CLÁUSULA NONA - CESTA DE NATAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO E ABONO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INÍCIO DO CONTRATO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DA ENTIDADE SINDICAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MULTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INCORPORAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA CCT NÃO CONFLITANTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CLÁUSULA DOS APRENDIZES E DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PRIORIDADE DE MÃO DE OBRA LOCAL
  • e mais 1…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.