Acordo Coletivo

Registro MTE PA000261/2026 · Solicitação MR019119/2026 · registrado em 29/04/2026

Vigente Reajuste 4,19% 36 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores no Comercio em Geral e Seriços , com abrangência territorial em Altamira/PA e Brasil Novo/PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores no Comercio em Geral e Seriços , com abrangência territorial em Altamira/PA e Brasil Novo/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO PROFISSIONAL

O Salário profissional da categoria, reajustado em 1° de março de 2026, mediante a aplicação do percentual de 4,19% (Quatro Virgula Dezenove Por Cento), calculado sobre o salário da categoria em 1°de março de 2025, R$ 1.865,00 (Um Mil Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais) a contar de 1° de março de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL

Para os integrantes que recebem acima do salário profissional da categoria, terão com o reajuste de 4,19% (Quatro Virgula Dezenove Por Cento), calculado sobre os salários vigentes em 1° de março de 2025, correspondendo tal percentual à variação acumulada e integral do INPC (IBGE) no período de 1° de março de 2025 a 29 de fevereiro de 2026, acrescida de aumento real.

CLÁUSULA QUINTA - DOS SALÁRIOS MISTOS

Os Comerciários que perceberem comissões, terão salário Profissional da Categoria vigente, independentemente do salário variável contratado, garantindo a remuneração mínima (fixo mais comissões), igual ao salário profissional da categoria.

Mais 31 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO MENOR / JOVEM APRENDIZ
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALARIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - DO ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DAS COMISSÕES AJUSTADAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS DE VIAGEM E SERVIÇO DA EMPRESA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO REFEIÇÃO E/OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA QUEBRA DE CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CARTAS DE REFERÊNCIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ESTAGIARIO
  • e mais 19…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.