Acordo Coletivo
Registro MTE PA000261/2026 · Solicitação MR019119/2026 · registrado em 29/04/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores no Comercio em Geral e Seriços , com abrangência territorial em Altamira/PA e Brasil Novo/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores no Comercio em Geral e Seriços , com abrangência territorial em Altamira/PA e Brasil Novo/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SALÁRIO PROFISSIONAL
O Salário profissional da categoria, reajustado em 1° de março de 2026, mediante a aplicação do percentual de 4,19% (Quatro Virgula Dezenove Por Cento), calculado sobre o salário da categoria em 1°de março de 2025, R$ 1.865,00 (Um Mil Oitocentos e Sessenta e Cinco Reais) a contar de 1° de março de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Para os integrantes que recebem acima do salário profissional da categoria, terão com o reajuste de 4,19% (Quatro Virgula Dezenove Por Cento), calculado sobre os salários vigentes em 1° de março de 2025, correspondendo tal percentual à variação acumulada e integral do INPC (IBGE) no período de 1° de março de 2025 a 29 de fevereiro de 2026, acrescida de aumento real.
CLÁUSULA QUINTA - DOS SALÁRIOS MISTOS
Os Comerciários que perceberem comissões, terão salário Profissional da Categoria vigente, independentemente do salário variável contratado, garantindo a remuneração mínima (fixo mais comissões), igual ao salário profissional da categoria.
Mais 31 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO MENOR / JOVEM APRENDIZ
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO SALARIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA OITAVA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - DO ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS COMISSÕES AJUSTADAS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS DE VIAGEM E SERVIÇO DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO REFEIÇÃO E/OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CARTAS DE REFERÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO ESTAGIARIO
- e mais 19…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.